Embora a maioria dos editores que atuam nos jornais O Estado do Paraná e Tribuna do Paraná passem diariamente pelo cartão-ponto da empresa, registrando o início e o fim de sua jornada de trabalho, bem como o intervalo legal de 15 minutos, tal informação foi omitida pela Editora O Estado do Paraná nesta segunda-feira na audiência de instrução da ação coletiva movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná que cobra o pagamento de horas extras devidas aos jornalistas da empresa. Ao contrário do procedimento adotado para o caso dos repórteres, a empresa não apresentou ao juízo os espelhos do ponto dos editores, alegando que editores não batem cartão por não estarem sujeitos à jornada de cinco horas como prevê CLT (art. 303). A empresa informou que não dispõe dos documentos pelo fato de nenhum editor bater cartão ponto, embora o sindicato tenha anexado à ação fotocópias de espelhos do ponto de alguns editores. Esta mentira, proferida diante do juiz do trabalho Pedro Celso Carmona, da 11ª Vara de Curitiba, revela a falta de respeito da empresa com os trabalhadores e com a própria Justiça do Trabalho. A editora reconhece a dívida com horas extras aos repórteres, mas não aos editores, por considerar que esses exercem cargo de confiança. O juiz designou para o dia 2 de junho a realização de nova audiência. O trâmite da ação pode ser consultado no site do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (www.trt9.jus.br), digitando-se o número do processo: 37108-2008-011-09-00-8.
quarta-feira, 17 de março de 2010
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