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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Lutemos pela vitória do jornalismo investigativo!

O Sindijor PR se solidariza com o jornalista paranaense Lúcio Flávio Pinto, condenado por “ofender moralmente” Cecílio do Rego Almeida (já falecido), dono da construtora C.R. Almeida e acusado de apropriação ilegal de terras públicas na Amazônia. O jornalista paranaense no Jornal Pessoal, no qual é editor, se referiu a Almeida como “pirata fundiário”. Na época o contexto era que existia o uso de registros imobiliários falsos usados pelo proprietário da construtora na tentativa de regularizar a posse de cinco milhões de hectares na região do vale do rio Xingu. A sentença condena o jornalista Lúcio Flávio Pinto a pagar R$ 8 mil de indenização à família do grileiro, porém esse valor ainda será reajustado e fixado pela justiça paraense.

Para saber mais sobre essa situação o Sindijor PR disponibiliza dois links. Aqui é a nota emitida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. Leia também o texto que Lúcio Flávio Pinto escreveu para o Observatório da Imprensa. Para ajudar o jornalista a cumprir a decisão judicial foi criado um fundo de arrecadação. Os recursos podem ser enviados ao Banco do Brasil, agência 3024-4, conta-poupança 22.108-2 em nome de Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão do jornalista.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Jornalista de ministério ganha na justiça adicional pelas horas extras trabalhadas

O juiz federal Eudóxio Cêspedes Paes, do Juizado Especial Federal Cível, determinou que o governo federal garanta a uma jornalista concursada de um ministério o recebimento das horas extraordinárias à jornada de 5 horas estabelecida em lei para a categoria.

A ação foi movida pela assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF, na figura do advogado Klaus Stenius, a partir de pedido da colega que teve o direito negado pelo órgão governamental. Ela recebeu adicional de 50% pelas três horas a mais trabalhadas durante o período.

A jornalista entrou como efetiva no ministério após concurso e trabalhou por mais de seis meses com a jornada de oito horas. A situação só foi corrigida depois que a Coordenação-Geral de Recursos Humanos da instituição reconheceu a necessidade de respeito à regulamentação profissional dos jornalistas.

“A parte autora tem razão quando reivindica para si a jornada de trabalho diferenciada desde o momento de sua posse, uma vez que existe legislação específica que lhe assegura jornada semanal de 25 horas, vale dizer, o artigo 9º do Decreto Lei Nº 972 de 1969”, afirmou o juiz na decisão.

Na avaliação da tesoureira do SJPDF, Leonor Costa, a ação foi uma conquista importante mostrando que o governo federal não pode desrespeitar a jornada dos jornalistas. “Conclamamos todos os assessores de órgãos públicos federais para que procurem o Sindicato para fazer valer os seus direitos”, afirma.

Fonte: Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Gratificação da Gazeta do Povo: Sindijor vai pedir execução imediata

O Sindijor vai requerer ao juízo da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba que execute imediatamente a sentença contra a Gazeta do Povo na ação em que a empresa foi condenada por ter suprimido indevidamente, em 2002, a gratificação de aniversário, equivalente a um 14º salário, paga todos os anos aos empregados no mês de fevereiro. Após ser condenada em todas as instâncias, a empresa continua com sua conduta manifestamente protelatória, usando de todos os meios para retardar o pagamento do valor devido aos jornalistas que têm direito ao benefício. Na quinta-feira passada e hoje (1º), o Sindijor – substituto processual dos trabalhadores na ação – foi chamado juntamente com a empresa para audiências de conciliação na Justiça do Trabalho. A Gazeta, tentando novamente protelar o pagamento, pediu mais tempo para analisar os dados dos cálculos apresentados em 2007 e atualizados na semana passada. O Sindicato não aceitou novo adiamento e vai entrar com pedido, junto ao juízo da 15ª Vara, para execução imediata da sentença.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Folha de Londrina é condenada a reintegrar grupo de jornalistas

A Justiça do Trabalho considerou ilegal a demissão, pela Folha de Londrina, em junho de 2009, de jornalistas de sua sucursal de Curitiba e determinou a volta de 14 deles aos seus postos. A sentença proferida no dia 16 de abril, pela Juíza do Trabalho Ana Maria São João Moura, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que acolheu os argumentos do Sindicato dos Jornalistas, autor da ação, como representante de 14 dos 18 profissionais desligados. A demissão coletiva dos profissionais violou a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que previa mecanismo de proteção ao emprego, com critérios preferenciais para a demissão coletiva, como consulta prévia aos interessados na dispensa e prioridade no desligamento aos de menores encargos familiares. No processo, ficou demonstrado que a Folha de Londrina ignorou o procedimento estabelecido com o Sindicato, que tinha como objetivo reduzir os efeitos das demissões. A sentença condenou a empresa a reintegrar todos os jornalistas demitidos que entraram com a ação, sob pena de multa diária. Os readmitidos receberão os salários do período de afastamento, bem como o décimo terceiro salário, férias, terço de férias, anuênios e FGTS, em cálculo baseado no período de afastamento.

Vitória sobre o desrespeito e a delinquência patronal -

Para o Sindijor e para toda a categoria, a sentença representa uma vitória. Além de reparar a ilegalidade com os profissionais, demonstra que as empresas jornalísticas de qualquer porte devem cumprir integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho e a regulamentação da profissão, o que deixa de ocorrer quando pagam ao jornalista menos do que o piso da categoria – o que é comum, principalmente no interior do Estado -, ou quando deixam de remunerar em 100% o valor da hora extra, ou ainda quando exigem que o jornalista cumpra jornada superior às cinco horas previstas pela CLT. No caso da Folha, os profissionais haviam sido demitidos no auge da crise econômica e muitos continuam desempregados. Ações de desrespeito aos trabalhadores jornalistas, como foi o caso da Folha de Londrina em 2009, quando extinguiu o caderno Curitiba, serão objeto de cobrança do Sindijor seja no Judiciário, do Ministério Público do Trabalho ou no Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão pode ser objeto de recurso ao Tribunal do Trabalho. Veja a íntegra da sentença aqui.