terça-feira, 30 de junho de 2009

Artigo: O diploma, o jornalismo e o capital simbólico

Do site da Fenaj:


RICARDO TESSEROLI*


Está ai um artigo que nunca pensei que iria escrever. O diploma para o exercício da profissão de jornalista não é mais obrigatório no Brasil. No que isso vai influenciar daqui para frente, é difícil de mensurar agora. Mas algumas considerações devem ser feitas.

Tirando o que já se comenta, e muito, a respeito do jornalismo como formação acadêmica, algumas coisas passaram quase que despercebidas na discussão que acabou na lamentável decisão do Supremo Tribunal Federal.

Lembro-me de uma aula que tive com a professora Níncia Teixeira Ribas, ainda na graduação, no curso de comunicação social da Unicentro (Universidade Estadual do Centro Oeste), quando falávamos sobre a formação de um jornalista e sua profissão. A professora, mesmo sem ter formação de jornalista, mas, uma das melhores docentes de Letras que conheço e profunda conhecedora e admiradora da área da comunicação, alertava sobre a importância social da profissão de Jornalista.

Seu discurso foi coerente e extremamente esclarecedor. Na argumentação ela frisava que: se um médico cometesse um erro, ele arruinaria a vida de uma pessoa. Se um professor cometesse um erro em sala de aula, ele iria “arruinar” a vida de 30 alunos, mas e se um jornalista cometesse um erro? A vida de quantas pessoas ele arruinaria? Impossível contar.

O alcance do trabalho de um jornalista é algo que não se pode calcular, e me entristece saber que em meio a tanta discussão, pouco ouvi falar sobre o jornalismo enquanto capital simbólico. Praticamente não se levou em conta o fato de que trabalhamos com informações e pessoas, e da forma com que o mundo se encontra hoje, são dois dos mais importantes pilares da sociedade moderna.

A todo momento, na mídia, ícones são criados e destruídos, tudo através da imprensa. Afinal de contas, não é só a morte que acaba com a vida de alguém, mas existem “n” formas de destruir uma vida, e nós, os jornalistas, trabalhamos, talvez, com uma das principais delas, a informação. Que pode ser de caráter pessoal, profissional, coletivo ou de massa. E como saber lidar com isso?

Sem dúvida existem muitos exemplos de bons profissionais que, mesmo sem terem cursado uma faculdade de jornalismo, lidam bem com essa questão, mas uma coisa é certa, somente quem sentou em um banco universitário é que tem o mínimo de compreensão da importância e do poder que a profissão de jornalista possui.

É uma pena que a discussão capitalista tenha superado a discussão simbólica e do conhecimento e, pena maior ainda, é que as pessoas que tomaram a decisão de acabar com a obrigatoriedade do diploma de jornalismo nunca tenham freqüentado um colegiado de jornalismo para entender realmente o que é a nossa profissão.

Se amparado por um diploma universitário já é difícil controlar esse capital simbólico, imagine agora, sem ele? Para piorar, não podemos esquecer que a categoria não possui nenhum tipo de conselho ou órgão de classe para regulamentar a profissão. Como ficará um dos bens mais preciosos da sociedade moderna sem nenhum tipo de amparo que garanta a sua boa utilização?

Não é possível prever o futuro, mas uma coisa é certa, o tempo deverá fazer com que, as mesmas pessoas, entidades e órgãos que defenderam o fim da obrigatoriedade do diploma sintam na pele as conseqüências de tal decisão. Afinal, a curto e médio prazo, os jornalistas profissionais podem até serem prejudicados, mas quando a responsabilidade começar a cair sobre os ombros de quem detém agora o timão da informação, a coisa poderá se inverter. Informação é coisa séria, já alertava algum slogan que ouvi esses tempos por ai, e com coisa séria não se brinca.


[*] Jornalista formado pela Unicentro, especialista em mídia e política pela UEPG e assessor de imprensa.

Artigo: Por que o bacharelado em Jornalismo ainda é imprescindível para a sociedade?

Do site da Fenaj:


ISMAR CAPISTRANO C. FILHO*


O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário 511961, na quarta, 17 de junho de 2009, mostrou-se completamente equivocado não só em sua sentença, mas nos argumentos tanto dos defensores quanto dos opositores à exigência legal do diploma de bacharelado para o exercício do Jornalismo.

O que caracteriza como perícia da atividade jornalística não é tão somente a conduta moral, ética e honesta do relato verídico dos fatos. Não há curso superior que possa garantir essa qualidade que deve compor a idoneidade humana. Até os referenciais para tal julgamento são, em determinadas situações, confusos dado que pode haver diversas versões sobre uma realidade.

A missão do jornalismo é, sobretudo, reconstruir essa multiplicidade de significados, dando vozes para os diferentes atores sociais por meio de um constante processo de checagem dos fatos. Todavia, não se pode aceitar que essa dificuldade justifique a produção de notícias baseadas numa supra-realidade que, muitas vezes, atende a exclusos interesses políticos, econômicos e culturais dos grupos controladores dos meios de comunicação. Mas infelizmente, essa situação é fato e, na maioria das vezes, os jornalistas pouco podem fazer contra essa circunstância porque, mesmo sendo um serviço imprescindível para a vida democrática, a produção jornalística está predominantemente submetida à lógica empresarial das indústrias culturais.

Duas éticas se confrontam nas redações: de lado, o interesse público, defendido pelos jornalistas, e de outro o particular dos empresários, comprometidos com a gestão, a sustentabilidade, a audiência e o lucro do negócio. Nesse contexto, restam três saídas para a ética jornalística: as brechas, as fissuras e os embates. As primeiras são as notícias que não estão submetidas aos interesses editoriais das instituições, permitindo uma autonomia de atuação para esses profissionais. Já as fissuras são os espaços não vigiados que possibilitam a subversão da política editorial. No embate, a ética dos jornalistas possui um trunfo: a credibilidade de reconstruir a diversidade equânime do real é, sem dúvida, o maior patrimônio de qualquer instituição jornalística. Publicar notícias que distorcem voluntariamente à realidade em benefício do jogo de interesses pode comprometer o principal capital cultural dessas empresas, mesmo sendo, em muitos casos, sua principal rentabilidade. Assim, o jornalista deve posicionar-se constantemente de maneira crítica nas redações, questionando, resistindo e negociando a reconstrução da realidade apresentada por esses veículos. Sua ética torna-se uma postura de constante confronto. Jornalista conformado e acomodado em veículos comerciais é indício de subserviência à ética empresarial.

Desta maneira, a perícia principal do jornalismo é a seleção dos fatos atuais de relevância pública para a difusão coletiva. Para isso, o profissional precisa de uma profunda formação humanística baseada na compreensão do que seja o público, o convívio social, a diversidade cultural e as relações democráticas. O jornalista atua como fomentador do debate público, essencial para as decisões partilhadas. Além dessa formação ampla, o jornalista necessita também de uma capacitação técnica específica para produzir notícias adequadas às características dos veículos e dos receptores. Deve buscar superar a defasagem entre a transmissão e a recepção, através de iniciativas colaborativas e participativas na produção noticiosa. Por isso, o bacharelado é um curso imprescindível para a formação dos jornalistas dado que é a única graduação que permite um conhecimento, ao mesmo tempo, amplo e focado sobre um campo.

Lamentavelmente, nada disso foi discutido no Supremo. Os votos e argumentos da defesa e acusação, em nada, abordaram a missão pública do jornalismo, suas dificuldades, sua ética, sua perícia e sua técnica. Limitaram-se a discussões sobre a livre iniciativa de mercado para o exercício das profissões, a liberdade de expressão como um direito de foro íntimo (e não público) e à moralidade particular do testemunho da realidade. A regulamentação do jornalismo passa agora mais do que nunca para o âmbito das lutas sociais pela democratização da comunicação.



[*] Professor universitário dos cursos de Jornalismo da UFC, Fa7 e Fanor. Jornalista e assessor de comunicação.

Artigo: Toque de recolher

Do site da Fenaj:


CIBELE RAMOS LIMA*

Os votos, mais do que as palavras, têm muito poder para o mundo e pelas últimas decisões, fica óbvio que eles têm um peso maior ainda no Brasil.
Prova disso foi o que ocorreu em 17 de junho de 2009. O dia em que um grupo de pessoas (graduadas, claro, e longamente sabatinadas), um grupo de apenas 11 pessoas, altamente gabaritadas e referendadas, decidiu pelo silêncio.
Oito dos 11 cidadãos, que poderiam ser comuns, provaram, em questão de minutos, que reúnem um poder quase onipotente.

Esse seleto grupo decidiu, à revelia da sociedade, pelo fim de uma profissão e, mais do que isso, colocou um ponto final nos sonhos de milhares de pessoas. Algumas trilhando o caminho, muitas com anos de estrada, outras com calos nos pés pela dura caminhada rumo ao, agora banal, diploma de jornalista.

Perder a profissão ou a importância dela, é como ser atingido em cheio, é como perder o rumo, ter amnésia, ficar sem teto...

É tentar, em vão, impedir que o medo ganhe forma. Mas pior do que isso é tentar encontrar justificativas para uma decisão tão sem propósitos. É tentar se iludir, de teimoso, que não há nada por trás do ato além do absurdo. Não há benefícios para a sociedade brasileira, muito menos para os profissionais que investiram na formação e na qualificação para tratar, de forma ética, as informações, as fontes e as notícias. Não há lições a tirar da perda dos anos investidos em aulas teóricas, práticas e na elaboração de trabalhos, resenhas e projetos experimentais.

Os JORNALISTAS POR FORMAÇÃO foram golpeados, ridicularizados e desprezados.
O jornalismo foi precarizado e o Brasil perdeu uma profissão importante para a democracia. A decisão do Supremo Tribunal Federal não ampliou o leque de profissionais para atuar na imprensa, mas sim, desvalorizou a comunicação da sociedade contemporânea.

As certezas, para os JORNALISTAS POR FORMAÇÃO, mudaram de casa sem deixar rastro. Elas sequer deixaram pistas de como retomar a luta. Afinal, são 40 anos de construção que viraram lembrança após o toque de recolher.

Resta dizer aos apaixonados pelo glamour da profissão, aos que querem ter uma profissão fácil ou aos estudantes de jornalismo: vocês acabam de ganhar o título de jornalistas. Mas, atenção! Nós, JORNALISTAS POR FORMAÇÃO, acreditamos no nosso futuro.


* Jornalista por Formação

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Artigo: Conversas de cozinha

POR FLÁVIO TAVARES*

O presidente do Supremo Tribunal, Gilmar Mendes, entende que os jornalistas e os cozinheiros são a mesma coisa. Disse ele exatamente isso, dias atrás, quando o STF aboliu a exigência de diploma para o exercício do jornalismo. Afirmou ele que qualquer pessoa pode ser “chef” de cozinha e que idêntica situação se aplica ao jornalismo.

Quando a TV nos mostrou o ministro Gilmar proferindo essa frase, ao ler seu voto no tribunal, senti no ar o odor da sabedoria do Conselheiro Acácio. Esse personagem de O Primo Basílio, de Eça de Queiroz, passou à história como representação da obviedade medíocre que, em público, tem a empáfia do incontestável sabichão. A ironia retrata o setor dominante da sociedade portuguesa do século 19 e daí surgiu o termo “acaciano”. Hoje, os jovens dizem “óbvio ululante”, copiando o sentido do termo de Eça.

* * *

A comparação do presidente do STF é estapafúrdia. Mesmo sem o dizer, o tribunal considerou o jornalismo profissão “desprezível”, dessas que não exigem formação nem conhecimento. Não tomou em conta que a informação forma a opinião pública e que, a partir daí, surgem as linhas de ação da sociedade.

No entendimento do tribunal, descrever ou analisar um acontecimento seria como se na cozinha – para chegar a um arroz de carreteiro – bastasse misturar arroz e carne, uma pitada de sal, meio dente de alho e um pingo de azeite, levando ao fogo. Qual o sabor desse “carreteiro” a esmo? Também a culinária exige engenho e arte!

Desconhece o ministro do STF as escolas superiores de culinária, mais exigentes com seus alunos do que boa parte das nossas faculdades de Direito. A mais famosa, a École de Lausanne, na Suíça, funciona desde 1893 e, lá, química e biologia são fundamentais. Na França, a École de Haut Gastronomie do Hotel Ritz de Paris ou a de Lyon têm prestígio similar à Universidade de Sorbonne. Nos EUA, o exigente Culinary Institute of America tem sedes em Nova York, na Califórnia e no Texas. Entre nós, a escola de Gramado e as do Senac espalhadas pelo país são de nível médio, mas dão à cozinha a dignidade de profissão.

* * *

Assim, o acaciano argumento do ministro de que qualquer um pode ser “chef” de cozinha, e, por isso, não há por que formar jornalistas, não vale como tese de argumentação.

Tampouco vale sua ideia de que a função de jornalista – diferente do médico, engenheiro, advogado ou juiz – “não expõe a risco terceiros, em caso de erro”. Indago: quem escreva sem metodologia, sem fundamentar-se em pesquisa, observação e análise, transmitindo, assim, uma ideia equivocada sobre algo sério, não ocasiona dano à coletividade?

Pode-se considerar irrelevante o ato de informar? Será irrelevante a opinião pública?

* * *

Exerci atividades em jornal, rádio e TV no Brasil, México, Argentina e na Europa desde 1955. Formei-me em Direito na PUC, em Porto Alegre, e cursei Biologia na UFRGS. Não tenho diploma de jornalista, só registro profissional. Em 1963, integrei o grupo da Universidade de Brasília que criou a Faculdade de Comunicação de Massas, extinta em 1965 pela ditadura, pois “massas” era termo “subversivo”.

Sou crítico do atual currículo e metodologia das faculdades de Comunicação. Boa parte delas são “acacianas”, com balofa pompa, em que ditam regras especialistas que jamais entraram num jornal, rádio ou TV.

Por isso, sinto-me à vontade para discordar da decisão do Supremo ao abolir a exigência de curso superior de Jornalismo. Mesmo deficientes, as escolas de Jornalismo conseguem dar rumos e os talentosos aparecem.

Sem exigência de diploma, as escolas atuais tendem a desaparecer, com o risco de que, amanhã, jornalismo vire conversa de cozinha.


*Jornalista e escritor

[artigo publicado originalmente aqui]

domingo, 28 de junho de 2009

Estudantes fazem ato pró-diploma em Santo Antônio da Platina

Manifestação realizada pelos alunos do 1º período de jornalismo da Faculdade do Norte Pioneiro (Fanorpi), em Santo Antônio da Platina, no último dia 20 de junho.


Débora Pimentel


Regi Romão


Cíntia Bruno



Tem vídeos ou fotografias de protestos em defesa do diploma? Envie para acordajornalista@gmail.com.

Não se esqueça de informar o crédito das imagens.

sábado, 27 de junho de 2009

O adesivo produzido pelo Sindijor-PR

Do site Uol Notícia:


Jovem participa de protesto no centro de Curitiba (PR) contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou com a obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão de jornalista. Manifestação reuniu profissionais e estudantes de jornalismo. Foto: Giuliano Gomes/AE | 24.jun.2009

Protesto em Santo Antônio da Platina

Vídeo enviado por Jivago Souza à TV Coroados:




Tem vídeos ou fotografias de protestos em defesa do diploma? Envie para acordajornalista@gmail.com.

Não esqueça de informar o crédito das imagens.

Propostas de emenda constitucional ganham apoios no Senado e na Câmara

Da Fenaj:

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de extinguir a obrigatoriedade do diploma para o exercício profissional do Jornalismo gerou forte reação no Congresso Nacional. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) encaminhará, na próxima semana, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para restabelecer o diploma como condição indispensável ao exercício da profissão. Na Câmara dos Deputados, circulam duas propostas de emenda constitucional e já foi aprovada a convocação de audiência pública sobre o tema.

Duas versões foram divulgadas na imprensa nesta semana quanto aos apoios conseguidos pelo senador capixaba. Uma afirmava que ele já teria obtido 40 assinaturas de apoio à sua proposta. Outra informava que haviam sido coletados 30 apoios. Núbia Ferro, assessora do senador esclarece que efetivamente já foram coletadas 30 assinaturas, número superior ao mínimo exigido (27) para a tramitação de uma PEC no Senado. Mas, por contatos telefônicos, Valadares obteve apoio de mais de 40 senadores que se comprometeram a assinar. “Em um só dia o senador coletou 30 assinaturas, ele está fazendo todos os contatos pessoalmente e espera obter 60 assinaturas”, acrescentou a assessora.

A proposta de Valadares prevê que o exercício da profissão será privativo de portador de diploma de curso superior em Jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Há, também, a previsão de que será facultativa a exigência do diploma para colaboradores.

Valadares propõe, além disso, que o Senado promova uma audiência pública sobre o tema. Segundo sua assessoria, a PEC será encaminhada à mesa diretora do Senado na próxima quarta-feira (1º/07).
Do site da Fenaj:


Já na Câmara, onde são necessários 171 apoios para a tramitação de uma PEC, o deputado Paulo Pimenta (PT/RS) coletou, até o momento, 61 assinaturas à sua proposta. Projeto semelhante também é apresentado pelo deputado José Airton Cirilo (PT/CE). A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (24/06), requerimento do deputado Miguel Corrêa (PT-MG) para uma audiência pública sobre a decisão do STF, a ser realizada no dia 9 de julho, às 9h30.

Consultado pela Agência Brasil, o ex-ministro do STF Maurício Corrêa afirmou “ser possível tornar obrigatória a exigência do diploma por meio de emenda constitucional”. Mas Corrêa chamou a atenção para o risco de a iniciativa ser interpretada como repreensão à decisão do STF que dispensou o diploma para o exercício profissional de jornalista.


Com informações da Agência Brasil

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Decisão do STF sobre jornalistas pode ser revista, diz OAB

Da Agência Brasil:


Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse hoje (26) à Agência Brasil que é possível o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão sobre a dispensa de diploma de curso superior para a prática jornalística. Segundo ele, isso poderia ser feito de duas maneiras: por embargo de declaração ou por meio de uma ação embasada em novos fundamentos.

“O STF não considerou que há, na imprensa, espaço para os articulistas, e que a liberdade de expressão não estava tolhida da legislação brasileira, até porque 42% dos profissionais que produzem conteúdo não são jornalistas”, disse.

Britto argumenta que a "confusão" do STF sobre o que o seja a profissão de jornalista possibilita a utilização de um instrumento jurídico chamado embargo de declaração. “Esse tipo de instrumento pode ser utilizado quando são identificados pontos omissos, erros ou contradições durante o processo”, explica.

“No caso, o embargo de declaração estaria relacionado aos pontos omissos, porque não foi observado que os colaboradores já têm espaço previsto para a manifestação de pensamento. Ao analisar esse ponto omisso, o resultado do julgamento poderia ter sido outro”, disse o presidente da OAB.

Segundo Britto, há, ainda, a possibilidade de uma outra ação impetrada apresentar novos fundamentos que convençam os ministros a mudar de opinião. “A liberdade de expressão não é comprometida pelo diploma”, disse. “E não há exclusividade para os jornalistas no que se refere a manifestação do pensamento”, afirmou.

PEC que prevê diploma para jornalistas será apresentada até 1º de julho

Da Agência Brasil:

Brasília - A proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige diploma de curso superior de comunicação social para o exercício da profissão de jornalista “será apresentada no mais tardar até as 18 horas da próxima quarta-feira, 1º de julho”. A informação é do autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

“Pretendo ampliar ainda mais o apoio à proposta e, com isso, criar condições para que sua tramitação ocorra de forma ágil”, explica o senador. A expectativa é de que, no início da próxima semana, a PEC já conte com pelo menos 50 assinaturas de apoio dos senadores para a sua apresentação.

A emenda precisa ser aprovada por três quintos dos senadores em dois turnos, o que corresponde a 49 dos 81 votos. Antes, terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Não acredito que a proposta venha a ser considerada inconstitucional, porque é uma situação bastante similar à PEC da Verticalização Política. Na época o STF julgou que as alianças entre partidos nos estados teria de, obrigatoriamente, ser estendida a todo o país. Mas por meio de uma PEC o Congresso Nacional conseguiu mudar a situação”, disse o senador à Agência Brasil.

Na opinião do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Maurício Corrêa, a estratégia de tornar obrigatória a exigência do diploma por meio de emenda constitucional pode ser bem sucedida. “Isso é possível, mas há que se ter cuidado para que ela não seja interpretada como repreensão à decisão do Supremo”, disse à Agência Brasil.

A PEC a ser apresentada pretende acrescentar o Artigo 220A na Constituição, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista como privativo de portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo. Acrescenta também um parágrafo único ao artigo, tornando facultativa a exigência do diploma para os colaboradores.

Artigo: O extermínio do diploma de Jornalismo e a acrobacia temerária do Supremo Tribunal

Do site da Fenaj:

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO*

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a exigência de graduação em curso superior como condição para o exercício da profissão de jornalista, prevista na legislação ordinária, é incompatível com a Constituição. Proferida na semana passada, com o voto divergente de apenas um dos juízes da Corte, a decisão arrufou melindres e chocou inteligências pelas comparações entre o jornalismo e a culinária e pela suposição de que a atividade jornalística não requer uma técnica específica. Todavia, o defeito capital do julgamento é outro e seu nível de nocividade é muito mais profundo. Ele diz respeito, conjuntamente, ao exercício arbitrário do poder judicial e à manipulação temerária dos textos constitucionais submetidos à interpretação e aplicação.

A obrigatoriedade do curso superior para exercício do jornalismo está prevista no Decreto-Lei nº 972/1969. A norma, como tantas outras da época do regime militar, foi editada pelo poder executivo, mas gozando da mesma força atribuída às leis ordinárias aprovadas no parlamento, na conformidade da Constituição anterior. Daí a expressão Decreto-Lei (Decreto, por ser ato do poder executivo; Lei, por ter força de ato legislativo típico). Com a superveniência da nova Constituição em 1988, a figura do Decreto-Lei foi abolida, não havendo mais possibilidade de edição, para o futuro, de espécies normativas desse tipo. Os Decretos-Leis expedidos no passado, contudo, aí incluído o que regulamenta a profissão jornalística, não perderam automaticamente sua vigência com o advento da nova ordem constitucional porque, do ponto de vista formal, sua elaboração fez-se de acordo com as regras de competência e procedimento estabelecidas na Constituição anteriormente vigente. Segundo entendimento assentado na doutrina constitucional, para que sejam considerados revogados ou não recepcionados, não se pode invocar o fato de que sua forma de elaboração não é mais admitida. É preciso, em vez disso, que seja identificável um conflito de conteúdo ou substantivo entre as suas disposições e as disposições da nova Constituição.

Por isso, a derrubada do requisito do diploma, na esfera judicial, dependia da constatação de um conflito do seguinte tipo: a lei ordinária e a lei constitucional são contraditórias; enquanto a primeira exige a formação superior, a segunda a dispensa. Nessa hipótese, uma vez que a lei constitucional vale mais do que a lei ordinária, a norma de inexigibilidade teria que prevalecer sobre a norma de exigência. Mais: no caso de estar configurada a contradição, o Supremo Tribunal Federal estaria autorizado a afastar a norma de exigência em favor da norma de inexigibilidade. Só assim sua intervenção dar-se-ia no campo da atuação jurídica. No Estado Constitucional, nenhum juiz pode, legitimamente, derrubar uma lei segundo critérios de mera discordância e contrariedade. Pode fazê-lo em razão da necessidade de impor respeito uma norma de nível superior, caso em que estará apenas defendendo e prestigiando o direito mais alto, e não simplesmente negando, por descontentamento, o direito mais baixo.

No caso, o conflito normativo jamais existiu. Para começo de conversa, mesmo os juízes do Supremo Tribunal Federal haverão de transigir num ponto: a Constituição não contém qualquer norma que, de modo expresso e categórico, comande algo como “o exercício da atividade jornalística é livre a todas e quaisquer pessoas e independe de graduação em curso superior”. Portanto, enquanto o requisito do diploma tem previsão em texto de conteúdo inequívoco da legislação ordinária, a existência de uma norma constitucional de inexigibilidade seria, no mínimo, bastante incerta e sujeita a controvérsia. Na literalidade do texto constitucional uma tal norma não é encontrada, de modo que seu reconhecimento poderia apenas ser inferido ou deduzido indiretamente de outras disposições de algum modo correlatas e genéricas. Ainda que inferências e deduções sejam tarefa normal da interpretação jurídica, o fato de que a única vontade legislativa manifesta impõe o diploma deveria gerar a presunção de legitimidade da exigência e sujeitar a solução contrária a severas resistências metodológicas.

O mais notável, contudo, é que as normas constitucionais mais próximas e conexas com o assunto, muito longe de permitir a extração de um comando implícito de inexigibilidade do diploma, na verdade reforçam a sua inexistência. No art. 5º, XIII, a Constituição diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”. No art. 22, XVI, a Constituição diz que “compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões”. Combinadas, as duas disposições implicam o seguinte: a lei constitucional transferiu para a lei ordinária, deliberadamente, o poder de dispor sobre quais profissões terão ou não seu exercício sujeito, por exemplo, à graduação em curso superior. A razão é óbvia. A lei constitucional faz a regulação essencial dos poderes estatais e dos seus limites, mas não desce – e nem pode – à minúcia da regulamentação de profissões. Ela tende, por natureza, a silenciar absolutamente sobre requisitos de exercício profissional.

O legislador ordinário tem assim, por delegação constitucional expressa, autonomia para não só exigir ou dispensar o curso superior, mas também para definir e avaliar os critérios que devem presidir sua decisão. É claro que se trata de autonomia relativa, limitada, condicionada. A lei, qualquer lei, deve ser sempre razoável, não pode ser expressão de um desatino, uma psicose, um ódio, enfim, de um ato arbitrário, sem razão plausível. É indiscutível que juízes devam recusar leis desse tipo. No caso, porém, a lei do diploma de jornalismo passa fácil no teste da razoabilidade, summa cum laude.

Em primeiro lugar, o fato de existirem boas razões em favor da inexigibilidade não significa que não existam boas razões em favor da exigência. Isso vale não só para o jornalismo, mas para a administração, a psicologia e até para o direito. Em segundo lugar, a existência de controvérsia sobre o que é melhor e o que é pior não indica irracionalidade da norma que, no embate dos prós e dos contras, escolhe um dos caminhos possíveis e aceitáveis. Ao contrário, o principal indicador de uma norma sem razoabilidade é a ausência de disputa, é o consenso na objeção que sucede a sua adoção.

Nesse sentido, a lei do diploma é, como inúmeras leis, simplesmente polêmica, mas nunca, jamais, destituída de razoabilidade ou racionalidade. É apenas o produto de uma opção política do legislador autorizado, feita conscientemente num quadro de sérias e ponderáveis razões concorrentes. É, enfim, uma norma perfeitamente constitucional na perspectiva da noção de razoabilidade. A propósito, ao enunciar o voto condutor do julgamento, o Ministro Gilmar Mendes advertiu que só chegou à sua conclusão “depois de muito refletir”. É curioso: se muito teve de refletir é porque as razões concorrentes, contra e a favor do diploma, foram percebidas como igualmente fortes, equilibradas. Em que pese o desfecho do processo, a declaração não deixa de equivaler a um atestado da razoabilidade da condição legalmente imposta.

As evidências de razoabilidade da lei eram difíceis de ultrapassar. Por isso, o Tribunal teve que apelar a um outro fundamento. Para a maioria dos juízes, a norma constitucional de inexigibilidade do diploma é dedutível da norma constitucional que assegura a liberdade de imprensa e o acesso à informação, ou mais especificamente, do art. 220, § 1º, segundo o qual “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. Segundo o padrão do raciocínio, ao condicionar o exercício do jornalismo aos diplomados em curso superior, a lei ordinária veda o acesso de pessoas à atividade e, em conseqüência, reduz as possibilidades de circulação da informação. Em suma: a inexigibilidade do diploma é uma condição da liberdade de imprensa e, como tal, embora sem previsão expressa, é uma norma constitucional a ser logicamente pressuposta. Daí porque a lei do diploma seria incompatível com a Constituição.

O argumento é inviável. A cláusula constitucional da liberdade de expressão tem um único sentido seguro, nítido, identificável na história. Ela visa a impedir que o poder público, por seus legisladores, governantes e juízes, editem, executem ou endossem leis restritivas do conteúdo do discurso circulável por razões de divergência ideológica ou de contrariedade a interesses. Ela coíbe a instituição de verdades oficiais, a discriminação de pontos de vista, a catalogação de tabus ou assuntos proibidos, a interdição de doutrinas políticas, a censura da informação. Este é o núcleo essencial da cláusula: impedir a estatuição de limites arbitrários ao conteúdo dos atos comunicativos.

Do reconhecimento dessa função inequívoca, somada à generalidade do preceito, é no mínimo uma temeridade saltar para a conclusão de que a cláusula da liberdade de expressão compreende, com segurança, um comando específico que veda à lei condicionar o exercício da profissão de jornalista à formação superior. Seria algo aceitável, talvez, para decifradores de enigmas ou deslindadores de mistérios, não para juízes, de quem se deve esperar prudência em vez de acrobacias no escuro.
Se não bastasse, as premissas do argumento são inexatas e falaciosas. A lei não veda o acesso à atividade jornalística, apenas a condiciona. Qualquer um pode exercer a profissão desde que implemente a condição estabelecida, ou seja, cursar a faculdade. A atividade está franqueada a todos porque o que conta é a potencialidade do acesso. É assim sempre. Para ser advogado há que ser bacharel em direito, mas não se trata aí de impedimento. O caminho está livre, em potência, à universalidade de pessoas. A asserção de que a lei reduz a circulação da informação é especulativa, retórica. Os juízes não se apoiaram sobre qualquer base empírica, o que é sempre indispensável diante de uma duvidosa questão de fato. O efeito suposto é, além disso, improvável.

Muito mais avisado é acreditar no efeito contrário, isto é, no fato de que a exigência do diploma não tem qualquer repercussão sobre a amplitude da liberdade de informação. Quem conhece a dinâmica da atividade sabe que os veículos e os profissionais do jornalismo não são a fonte da informação, mas apenas o seu canal. A lei do diploma não afeta quem, vivenciando o acontecimento, traz a informação, mas diz respeito somente a quem a colhe, refina e divulga. Por isso, o requisito do diploma não parece ter aptidão para interferir negativamente sobre a maior ou menor circulação da informação. Se os acontecimentos são naturalmente independentes e as fontes não são bloqueadas, não há porque supor que a informação será mais ou menos abundante em função do número mais ou menos extenso de jornalistas. Além disso, ninguém está impedido de escrever em jornal por falta de diploma, mas apenas de exercer o jornalismo em sentido estrito, como profissão, em caráter permanente.

A verdade é outra: a otimização da liberdade de informação não depende da extinção da obrigatoriedade do diploma. Outros fatores, sim, é que são determinantes, como a ampliação do acesso às ondas estatais de rádio e televisão pela adoção de políticas que impeçam a sua concentração nas mãos de poucos, ou o controle rígido da publicidade oficial que costumeiramente se destina a comprar o silêncio de maus empresários da comunicação sobre os crimes, as omissões, os erros e a incompetência de autoridades públicas. Portanto, a relação de causa e efeito entre número de jornalistas e amplitude da liberdade, suposta pelo Supremo Tribunal, não só se ressente de demonstração, mas é implausível e irrelevante. Não havia, portanto, como o Tribunal pressupor a norma de inexigibilidade da formação superior da premissa hipotética de que se trata de uma condição de realização da própria liberdade de informação.

O contexto normativo ao qual se chega é o seguinte. Primeiro: não existe norma constitucional expressa vedando a exigência do diploma em curso superior para o profissional do jornalismo. Segundo: há norma constitucional transferindo para o legislador ordinário o poder de dispor sobre condições para o exercício de profissões. Terceiro: existe lei ordinária condicionando a atividade jornalística à formação superior. Quarto: a opção do legislador ordinário, conquanto passível de controvérsia, não pode ser qualificada como um ato insano, destituído de fundamento racional ou razoável. Quinto: a cláusula geral da liberdade de expressão não permite deduzir, salvo temerariamente, uma norma específica de inexigibilidade do diploma. O resultado é que a lei do diploma de jornalismo não é, de modo algum, incompatível com a Constituição.

Inconstitucional é, sim, a decisão do Supremo Tribunal Federal. Sob o pretexto do reconhecimento de uma incompatibilidade entre lei ordinária e norma constitucional, sob a aparência de uma intervenção legítima de natureza jurisdicional, talvez sob o domínio de uma surpreendente ingenuidade, os juízes do Tribunal, excetuado o Ministro Marco Aurélio, produziram e impuseram, como fonte originária do direito, uma regra nova, por razões, no fundo, e ainda que inconscientes, de mera divergência e contrariedade em relação à regulação jurídica vigente. Honestas que fossem as intenções, o Tribunal, muito gravemente, usurpou prerrogativas legislativas, exorbitou das suas próprias e excedeu limites que se deve auto-impor espontaneamente a fim de evitar o mal da sua transformação num colégio de déspotas iluminados.

O Supremo tem, entre seus juízes, grandes valores, mas esta é a pior decisão de sua história recente. À margem de quaisquer evidências de uma real situação de incompatibilidade entre a lei ordinária e a lei constitucional, manipulou os textos jurídicos implicados segundo concepções subjetivas, dando-lhes uma exegese tendenciosa, ao modo de muitos intérpretes eclesiásticos do direito canônico. Não poderia tê-lo feito assim levianamente porque, no fim das contas, o que estava em jogo era uma decisão prestes a exterminar a dignidade de um diploma de curso superior e a causar um impacto intenso na ordem vigente e nas instituições, relações, direitos e aspirações constituídas legitimamente sob a sua égide há exatos quarenta anos.



* Professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Procurador do Estado de Santa Catarina. Bacharel em Jornalismo e Direito. Mestre e Doutor em Direito, com Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Columbia, NY, Estados Unidos. Autor do livro Fundamentos da Liberdade de Expressão (Insular, 2008)

Artigo: Fim do diploma de jornalista: retrocesso profissional e político

Do site da Fenaj:

LUIZ GONZAGA MOTTA*


O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 17 de junho, pela não obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. Assim, qualquer pessoa, independente de sua formação, poderá exercer o Jornalismo, mesmo que tenha apenas curso primário. Pior ainda, as empresas jornalísticas poderão contratar e colocar nos cargos de repórter ou editor os seus afilhados pessoais, compadres e apadrinhados políticos, independente do preparo da pessoa para a responsabilidade destas funções.

A quem interessa o fim da exigência do diploma de jornalista? Os méritos do diploma para a profissão do Jornalismo e para a sociedade são tantos, e tão óbvios, que é difícil imaginar razões coerentes para acabar com ele.

O argumento contra a reserva de mercado não cabe. A legislação em vigor não é exclusiva. Quem não é formado em Jornalismo, como médicos, engenheiros, advogados e outros profissionais, pode escrever regularmente artigos sem nenhuma restrição. Pode manter colunas, apresentar um programa de TV, debater neste programa, criar blogs etc. A legislação não é restritiva. É só conferir a diversidade de conteúdos que existe hoje na mídia brasileira. Todas as outras profissões liberais exigem formação específica. Por que o Jornalismo seria exceção?

A liberdade de expressão também não é argumento contra o diploma. Basta abrir qualquer jornal ou revista, ligar a TV em um canal qualquer ou acessar os portais da internet para ler ou assistir a livre expressão de ambientalistas, ruralistas, religiosos, agnósticos, militantes radicais ou conservadores. Tem de tudo. Por conta da legislação atual, ninguém deixa de se expressar livremente. O mercado de idéias nunca foi tão livre, fértil e plural neste país. A exigência do diploma nada tem a ver com restrição à liberdade de expressão, portanto.

Se as escolas proliferaram e algumas delas têm qualidade suspeita para formar bons jornalistas, colocando no mercado profissionais desqualificados, o remédio não é acabar com o diploma. É preciso monitorar os cursos, aprimorá-los, avaliá-los periodicamente e fechá-los em caso de reincidência. Mas, a exigência do diploma nada tem a ver com a má qualidade de muitos jornalistas. Cursos de Direito foram recentemente mal avaliados, mas ninguém sugeriu acabar com exigência do diploma de advogado por causa disso. A má qualidade não decorre da exigência do diploma. Não vale enfiar a cabeça no buraco, como um avestruz.

Aparentemente, só empresas provincianas, familiares ou pouco profissionais têm interesse no fim do diploma. Isso daria a elas liberdade para empregar parentes, afilhados e compadres, sem formação. Talvez o fim do diploma possa ser também útil a algumas empresas de fachada moderna, mas interessadas no enfraquecimento da profissão para reduzir salários e manipular as relações empregatícias. Argumento mesquinho e arcaico. Como se fosse justificável hospitais e clínicas contratarem práticos da saúde no lugar dos médicos e dentistas formados para pagar a eles salários menores. Ou, se pudéssemos voltar ao tempo dos rábulas, para substituir os advogados formados.

A profissão de jornalista foi abastecida nos últimos 40 anos pelos cursos universitários, uma conquista da categoria e da sociedade. Nas últimas décadas, o Jornalismo brasileiro ganhou qualidade com a existência das escolas e a exigência do diploma. A maioria dos grandes nomes do Jornalismo brasileiro, hoje, é formada em faculdade. Não é preciso enumerá-los.

O Jornalismo passa hoje por uma mudança radical. O jornalista é cada vez menos um técnico e cada vez mais um analista político e social. Com desenvolvimento da tecnologia multimídia e o avanço da democracia no país, o Jornalismo tornou-se o espaço público por excelência. O espaço de mediação democrática dos conflitos. As fontes tornaram-se atores políticos e sociais ativos. Profissionais capazes de interpretar os conflitos e lidar com a multiplicidade de fontes são formados pelas universidades, não pelas relações clientelistas.


* Jornalista e professor da Universidade de Brasília, doutor em Comunicação pela Universidade de Wisconsin (EUA) e mestre em Jornalismo pela Universidade de Indiana (EUA)

Artigo: Diploma de Jornalista

Do site da Fenaj:

ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA*


A recente decisão do STF, tornando desnecessária a exigência de diploma para o exercício do jornalismo, contém um erro de análise do mundo e das coisas que nele existem.

A Constituição garante o exercício de qualquer profissão – art. 5º, XIII, mas ressalva que a lei pode impor condições. Esta restrição leva em conta o interesse público da profissão, as exigências técnicas para seu exercício e o significado que tem para a sociedade. Para algumas profissões, estas exigências são óbvias: não se poderia conceber que um prático operasse o cérebro de uma pessoa ou que um pedreiro fizesse o cálculo estrutural de um edifício.

Outras vezes, as restrições não se ligam a impedimentos imediatos. Têm um objetivo mais amplo que diz respeito a interesses morais, políticos e sociais da vida comunitária. Exige-se então que a pessoa tenha formação que envolva valores mais altos e refinados, cuja exatidão não se mede com números, mas com habilitação cultural e humanística solidamente construída. Não se pode permitir que alguém se intitule professor de filosofia, depois da leitura de dois autores, nem de história, depois de estudar dois manuais.

É aqui que se situa a profissão de jornalista. Ele não é apenas um homem da palavra e da redação de textos que trabalha em alguma seção de jornal. A sociedade precisa de informação para tudo. O homem moderno não pode conhecer diretamente a complexidade dos dados e acontecimentos que hoje se agitam na complexa organização social em que vivemos. Por isto, tem que se servir dos órgãos de informação, ou seja, da atividade jornalística, na qual se abrigam conhecimentos técnicos, éticos e políticos, de fundamental importância e significado social, exatamente porque forma opinião e divulga a verdade.

Gay Talese, o grande jornalista americano, disse recentemente, em entrevista à Veja, que o jornalismo é a mais bela das profissões, porque não esconde nem protege um mundo irreal, como acontece muitas vezes com políticos, juízes, militares, empresários e várias outras que, muitas vezes, preservam um mundo que não corresponde à realidade. Pelo contrário, o bom jornalismo expõe a verdade ao povo, com coragem e determinação. Vara a casca dos corporativismos. Desmascara governos, falsidades de ministros e falaciosas versões oficiais. Mostra realidades ocultas e subtendidas, como atualmente faz com o Senado Federal. Só mesmo uma imprensa e jornalistas livres poderiam desempenhar tão grande e significativa façanha.

Portanto, além da formação técnica, do jornalista se exige conhecimento humanístico, filosófico, político e social. Como se pode escrever sobre a reforma do Judiciário, a rebelião do Irã, o problema árabe-israelense, a crise econômica mundial se não tiver conhecimentos especializados e gerais? Como pode interpretar um fato político e social se não possuir aparato técnico e cultural para a tarefa?

Estes conhecimentos, evidentemente, só se colhem nas Faculdades que são o manancial do saber puro, independente, descompromissado, holístico e completo. O conhecimento humano, principalmente nos dias de hoje, é por demais complexo para ser empiricamente apreendido. Exige esforço, dedicação e estudo. E isto só se faz com reflexão acadêmica.

A inexigência de diploma banalizou a profissão de jornalista. Reduziu-a a um empirismo barato e insignificante, cuja condição de exercício será agora apenas de um estágio e um mero registro num ministério, como se tão singelas formalidades fossem suficientes para o desempenho de uma profissão tão nobre e exigente.

Por que os órgãos da grande imprensa brasileira (Veja e Folha de São Paulo, por exemplo) louvaram a extinção do diploma? Se foi para baixar custos e contratar jornalistas baratos, estas empresas não enfrentarão a concorrência e em breve fecharão as portas. A razão é outra. O jornalista diplomado é um homem consciente de seus deveres. Exerce sua profissão com independência. Constitui sindicatos fortes e atuantes. Negocia coletivamente salários. Faz greve. Questiona a imprensa de interesses que age apenas como empresa, de olhos postos na vantagem econômica e não na missão social e política que dela se espera.

O jornalista diplomado e conhecedor de sua profissão divide o poder com o dono da empresa jornalística. Sua opinião tem peso. É independente. Tudo isto é visto como ameaça e está no fundo da argumentação contra o diploma pelos empregadores.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, deu um exemplo: um chef pode ser um excelente mestre de culinária. Mas isto não significa que toda refeição deva ser por ele feita. Se a lição for seguida, os processos não precisam necessariamente de advogados e juízes. Podem ser conduzidos por rábulas. A medicina não necessita dos grandes médicos. Pode ser exercida por enfermeiros. As grandes construções não carecem de engenheiros e calculistas. Bastam as mãos experientes de pedreiros e serventes.

Então, a ciência e o saber aprofundados se tornarão descartáveis. Em nome da plena autonomia, todos estarão livres para viver na superficialidade das coisas. Fecharemos as portas da universidade para a ciência e abriremos suas janelas para o mundo do empirismo e do conhecimento sem sistema. Em nome da liberdade estaremos usando o meio mais seguro de matá-la.

* Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG
Fonte: www.hojeemdia.com.br

Foto do protesto dos estudantes de jornalismo em Curitiba, no dia 20/6

Do G1:


Estudantes do curso de jornalismo realizam um protesto contra a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que derrubou a exigência do diploma para o exercício da categoria. Manifestação ocorreu neste sábado (20) na Rua XV de Novembro, centro de Curitiba (PR). (Foto: Giuliano Gomes/AE)

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Fenaj orienta novos movimentos na luta em defesa do jornalismo de qualidade

Do site da Fenaj:


Nesta segunda-feira (22/6), o presidente da Fenaj, Sérgio Murillo de Andrade, encaminhou, em nome da Executiva da Federação, documento aos dirigentes dos 31 sindicatos de jornalistas, diretoria da entidade e Comissão Nacional de Ética com orientações sobre procedimentos após a decisão do Supremo Tribunal Federal de extinguir a exigência do diploma para o exercício da profissão. O documento registra que a regulamentação profissional não foi totalmente derrubada, que o ensino de Jornalismo não foi extinto e que cabe ao Estado definir regras de concursos públicos para assessorias de imprensa.

No documento, Murillo informa que haverá reunião da Fenaj com seus sindicatos filiados no dia 17 de julho, em São Paulo, para avaliar a situação atual e definir ações conjuntas. Veja a íntegra do documento a seguir.

Carta Aberta aos Presidentes e dirigentes dos Sindicatos de Jornalistas
Aos Diretores da FENAJ e Membros da Comissão Nacional de Ética

Companheiros(as):

É natural a tristeza e o abatimento. Eu mesmo vi isso no espelho e nos rostos de vários de vocês naquela noite e no dia seguinte. Afinal, fomos violentados no que nos é mais caro: a dignidade. Fomos ultrajados e humilhados, em escala nacional. Apesar de toda indignação e sentimento de impotência, mais do que nunca é preciso seguir em frente. Temos a obrigação de não desistir, pela memória de gerações de jornalistas que nos antecederam e dedicaram vidas inteiras à construção de uma profissão e, principalmente, pelos milhares de estudantes de jornalismo em todo Brasil que estão, neste momento, com razão, muito mais assustados, perplexos e inseguros sobre seu futuro profissional.

Conscientes destes compromissos, a Executiva da Fenaj tomou várias ações e presta os seguintes esclarecimentos e orientações:

1. A Direção da FENAJ e os presidentes dos 31 Sindicatos filiados reúnem-se, em São Paulo, dia 17 de julho, para avaliar a situação e combinar ações conjuntas. A reunião antecede o Seminário dos Jornalistas sobre a Conferência Nacional de Comunicação, dias 18 e 19, também em São Paulo.

2. Embora seja necessária a publicação do acórdão, a Executiva da Federação já tomou as providências necessárias para apresentar embargos, se houver omissões e, principalmente, excessos.

3. O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou sem efeito legal somente o inciso V do artigo 4º do Decreto-Lei 972/69, que exigia a apresentação de diploma. Todos os demais artigos da regulamentação, apesar das declarações públicas do ministro presidente do STF, continuam em vigor.

4. Até novas orientações da FENAJ, os Sindicatos filiados devem manter rigorosamente os mesmos procedimentos na emissão de cédulas de identidade e sindicalização.

5. A FENAJ já solicitou audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego para discutir as novas regras para registro profissional. Sugerimos que os Sindicatos procurem imediatamente as SRTs solicitando a suspensão imediata da emissão de novos registros, que não sejam de diplomados, até a edição de uma portaria normatizando o processo.

6. O ensino de jornalismo não foi extinto, embora tenha recebido um duro golpe. A decisão do STF aponta para a barbárie no mercado, e só a atuação firme dos Sindicatos e o ensino com formação qualificada poderão reverter esse quadro. A FENAJ continuará acompanhando o trabalho da Comissão de Especialistas que, neste momento dedica-se à elaboração de novas diretrizes curriculares.

7. Pisos salariais, a jornada de cinco horas, acordos e convenções coletivas não foram, embora as empresas sonhem com isso, objeto de discussão nesse julgamento. FENAJ e Sindicatos devem continuar denunciando e resistindo a todas as iniciativas de precarização e arrocho salarial da categoria.

8. Também não se alteram as regras de concursos públicos para assessoria de imprensa. O Estado tem a competência para definir as qualificações necessárias para as carreiras públicas. Se quiser, inclusive, além da graduação, pode exigir especializações, mestrados e doutorados.

9. A FENAJ está recebendo diversas manifestações de solidariedades de parlamentares de vários partidos políticos. Vamos propor a criação de uma Frente Parlamentar suprapartidária de defesa do Jornalismo e dos jornalistas e encontrar, no Congresso Nacional, o espaço adequado e usurpado pelo STF, a solução institucional para garantir direitos da nossa categoria.

10. Devemos todos, profissionais e estudantes, seguir protestando de todas as formas e em todos os momentos. É fundamental buscar o apoio de movimentos sociais, entidades como a ABI e OAB, políticos e, até mesmo, setores do judiciário inconformados com essa violência contra os jornalistas e a democracia.

11. Devemos também manter o alerta para a ameaça que o presidente do STF tem insistido em fazer contra regulamentações profissionais de outras categorias e, por tabela, contra a própria educação superior do país.

12. Por último, é muito importante denunciar o descaso e a irresponsabilidade do ministro presidente do STF, mas não podemos jamais esquecer que os principais responsáveis por essa agressão são os poderosos donos da mídia da Folha de S. Paulo, da Globo, do Estadão, da Veja, do Liberal, do Diário do Nordeste, da RBS...

É claro que a intenção do baronato da mídia e de seus aliados no STF é nos tornar menores. Mas vamos, juntos, provar que sairemos maiores dessa crise. Se alguns resistem com a proteção natural do couro de crocodilo, vamos mostrar que nossa couraça é de aço, forjada na luta.

Fomos provocados e desafiados. Não temos, agora, o direito à dúvida e à hesitação. Somente os que têm a ousadia de lutar, conquistam o supremo direito de vencer. Como na letra da canção, lembro que "se muito vale o já feito, mais vale o que será."

Queridos e queridas companheiros e companheiras,

Mais uma vez, vamos à luta!

Sérgio Murillo de Andrade
Presidente, com muito orgulho, da FENAJ

"O Estado do Paraná" demite sete profissionais para fazer deles "PJs"

Do site do Sindijor-PR:

Menos de um mês após firmar com o Ministério Público do Trabalho um termo de ajustamento de conduta para não mais violar normas da legislação trabalhista, a Editora O Estado do Paraná anunciou na terça-feira, 23, a demissão de sete profissionais da redação, que continuarão a prestar serviços à empresa como pessoas jurídicas.

São os profissionais com mais tempo de casa, que a partir de agora não contarão com férias, décimo terceiro salário, INSS e todos os demais direitos trabalhistas. Após denúncia do Sindijor, o Ministério Público do Trabalho chamou a empresa a ajustar seus procedimentos de maneira a não mais violar a legislação trabalhista e as normas da Convenção Coletiva de Trabalho.

Semanas depois, a empresa tenta instaurar o PJ, a ficção da pessoa jurídica constituída de um indivíduo, uma burla à legislação trabalhista e uma forma de precarizar e aviltar as condições de trabalho. O Sindijor estuda medidas contra esta fraude, que apenas concorre para depreciar a profissão.

Manifestação no Centro de Curitiba traduz indignação contra decisão do STF




Do site do Sindijor-PR:

Sob chuva, cerca de 50 jornalistas, professores e estudantes de Jornalismo se reuniram no dia 24 no final da manhã, na Esquina das Marechais, no Centro de Curitiba para mostrar à população a revolta da categoria com a decisão absurda do Supremo Tribunal Federal que extinguiu a exigência da formação superior específica para o exercício do Jornalismo.

Portando cartazes, faixas e promovendo um apitaço, os manifestantes chamaram atenção para a necessidade de profissionalização da imprensa, sob ameaça com a decisão do Supremo.

A ação em Curitiba se soma ao movimento de indignação que toma conta dos profissionais e estudantes de todo o país, que viram a mais alta corte da nação pôr abaixo o principal pilar da regulamentação da profissão, uma conquista de 40 anos da categoria e da sociedade, metade deste tempo sob a égide da Constituição de 1988.

Veja fotos da manifestação aqui.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Mais imagens da manifestação desta quarta














Fotos: Marcos Rosa Filho

Manifestantes protestam contra Gilmar Mendes em frente ao STF


Da Agência Brasil:

Brasília - Cerca de 150 pessoas fizeram hoje (24) uma manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, pedindo a saída do ministro Gilmar Mendes, presidente da Casa. Os manifestantes espalharam velas e cartazes pela Praça dos Três Poderes, onde o Supremo divide o espaço com o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto.

Para o educador e integrante do movimento Saia às Ruas, José Teixeira, o ato político é um protesto contra o comportamento dos ministros do STF. “Nós queremos uma luz para o Judiciário, a questão de fundo é repensar um Judiciário mais ético”, disse. O protesto, organizado pelo movimento, também está sendo realizado em São Paulo e Belo Horizonte.

Além de discursos dos participantes do movimenot, a manifestação terá o clima das festas juninas, com direito a dança de quadrilha e casamento na roça. “Também vamos ter um casamento antes da dança da quadrilha, a idéia é realizar o casamento de Daniel Dantas com Gilmar Mendes”, contou Teixeira.

Para a funcionária pública aposentada Aparecida Virgínia, o protesto é para mostrar a indignação da sociedade contra o STF. “O Supremo está usurpando os poderes do Executivo e do Legislativo. As pessoas têm que se indignar. O que está acontecendo no Brasil é uma bandalheira, uma falta de governo”, disse.

Um movimento organizado por estudantes de jornalismo aproveitou a oportunidade para protestar contra a decisão do STF em relação ao fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. Segundo a estudante Mariana Garcia, esse é só o início das mobilizações. “A gente não concorda com toda essa barbaridade que ele [Gilmar Mendes] vem aprontando e, por isso, resolveu mobilizar o máximo de jornalistas, estudantes e gente que é contra ele”, afirmou.

O presidente do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Romário Schettino, também compareceu ao ato político. Segundo ele, o ministro Gilmar Mendes é o principal responsável pelo fim da regulamentação da profissão. “O STF está na contramão da expectativa da sociedade brasileira, porque a maioria do povo brasileiro acha que é preciso ter diploma para ser jornalista.”



Fotos: Valter Campanato/ABr

Fotos do ato desta quarta (24/6): mesmo sob chuva, jornalistas e estudantes na rua!









Fotos: Giuliano Gomes


Se você tem mais imagens das manifestações do Sindijor-PR, em Curitiba ou no interior do Paraná, envie para acordajornalista@gmail.com.

terça-feira, 23 de junho de 2009

Jornalistas e estudantes protestam no Centro de Curitiba às 11 horas desta quarta (24/6)




Do informativo Extra-Pauta, do Sindijor-PR:


Movimento nacional expressa revolta com decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o diploma de jornalista



Jornalistas e estudantes de Jornalismo das faculdades de Curitiba se reúnem nesta quarta-feira, dia 24, às 11h, no Centro de Curitiba para manifestar a indignação da categoria contra a absurda decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a obrigatoriedade da formação superior específica em Jornalismo para o exercício da profissão.

A ação, coordenada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná, acontecerá na Esquina das Marechais (cruzamento das ruas Marechal Floriano e Marechal Deodoro) e deve contar com a participação de estudantes da PUC, UniBrasil, Opet, Universidade Positivo, UFPR e Facinter. Está sendo organizada ainda a vinda de acadêmicos de Jornalismo da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

A ação em Curitiba se soma ao movimento de indignação que toma conta dos profissionais e estudantes de todo o país, que viram a mais alta corte da nação pôr abaixo o principal pilar da regulamentação da profissão, uma conquista de 40 anos da categoria e da sociedade, metade deste tempo sob a égide da Constituição de 1988.

Ontem, ocorreram ações para demonstrar a revolta contra o despautério engendrado no STF. Jornalistas e estudantes se reuniram em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Teresina, Caxias do Sul (RS) e Porto Alegre. Em São Paulo, o protesto ocorreu em frente a um hotel onde o ministro Gilmar Mendes – que relatou a decisão pela queda do diploma comparando jornalistas a cozinheiros – realizava uma palestra para uma entidade de empresários. Sintomaticamente, Mendes havia defendido que, com o fim da exigência do diploma, os critérios das empresas é que presidiriam a admissão de jornalistas na profissão. Em Brasília, a manifestação foi diante do STF.

Apoio

Nesta segunda-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná, o deputado Tadeu Veneri (PT) defendeu, em discurso na tribuna do Plenário, a obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalismo e considerou que a “decisão do Supremo é um atraso para o país”. Segundo o parlamentar, “a visão de que o Jornalismo não precisa de conhecimentos técnicos é equivocada. Como será que a OAB reagiria se os advogados não precisassem de um diploma, de ter conhecimentos específicos, de um diploma para atestar sua capacidade profissional? Será que para ser um juiz de direito não precisa de habilitação em um curso superior?”



Serviço

Manifestação contra a decisão do STF que extinguiu a exigência do diploma para o exercício do Jornalismo

Onde: esquina das ruas Marechal Deodoro e Marechal Floriano, Centro de Curitiba.

Quando: quarta-feira, dia 24 de junho, às 11h.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Congresso Estadual da CUT aprova moção a favor do diploma de jornalista

Presidente do Sindijor-PR, Márcio Rodrigues participa de um debate sobre a Conferência Nacinal de Comunicação, durante o último Cecut, em Pontal do Paraná


Os delegados do 11º Congresso Estadual da CUT (Cecut), reunidos no último fim de semana em Pontal do Paraná, aprovaram uma moção contra a decisão do Supremo que derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo.

"Os delegados eleitos no 11º Cecut defendem uma mídia livre e democrática, e exigem um novo marco regulatório que volte a criar mecanismos técnicos para garantir o equilíbrio e a função social do jornalista", diz trecho do documento.

A seguir, a íntegra da moção:


"Moção contra a decisão do STF que derrubou a exigência do diploma para o jornalismo

Na última quarta-feira, dia 17 de junho de 2009, o Brasil recebeu um duro golpe: a mais alta corte do País, o Supremo Tribunal Federal, extinguiu a exigência do Diploma para o exercício da profissão de jornalista. A ação pode ser comparada a um dos piores momentos da história recente do Brasil, pois funciona como um verdadeiro AI-5. Ao melhor estilo ditatorial, passa-se a funcionar um cerceamento da liberdade de expressão, uma vez que no próprio voto do ministro Gilmar Mendes, ele decretou que a partir de agora, “a autorregulamentação deve ser feita pelas empresas de comunicação”. Isso deixa nas mãos dos patrões a decisão de quem deve ou não ter o direito de produzir a informação a ser veiculada na imprensa. Privatizando a liberdade de expressão.

Não podemos aceitar tal irregularidade e irresponsabilidade, uma vez que diuturnamente vemos esses mesmos meios de comunicação produzindo ataques e criminalizando os movimentos sociais e as organizações dos trabalhadores.

Por meio dessa moção, a Central Única dos Trabalhadores solidifica a luta por uma liberdade de expressão plena, e de alcance de toda a sociedade. Não admitimos a troca da Universidade (instituição secular) pelos barões da mídia. Afinal, pelo exposto por Gilmar Mendes, eles controlarão quem deverá formular a informação para a sociedade, sem critérios técnicos e éticos, que somente a sala de aula é capaz de preparar o profissional jornalista.

Corre-se o risco de transformar a sociedade ainda mais refém dos detentores dos meios de produção desse bem simbólico que é a informação. A linguagem que hoje é hegemônica corre o risco de ser ainda mais manipulada.

Por isso, os delegados eleitos no 11º Cecut defendem uma mídia livre e democrática, e exigem um novo marco regulatório que volte a criar mecanismos técnicos para garantir o equilíbrio e a função social do jornalista."








Fotos: Davi Macedo

Fotos do protesto em defesa do diploma, no último dia 17, em Curitiba








Fotos: Gustavo Vidal

Site do Sindijor-PR publica painel com opiniões sobre a decisão do STF

Clayton, de O Povo


Clique aqui ou no link abaixo para acessar o painel de manifestações contra o fim da exigência do diploma de jornalismo.

http://www.sindijorpr.org.br/?system=news&action=read&id=3440&eid=40

Jornalista, estudante, envie você também a sua manifestação para o e-mail sindijor@sindijorpr.org.br.

domingo, 21 de junho de 2009

Indignação cresce de norte a sul: novos protestos convocados para segunda-feira

Do site da Fenaj:


Estudantes de Jornalismo de diversas cidades do país organizam novas manifestações de desagravo à decisão do STF que aboliu a obrigatoriedade da formação universitária para a profissão de jornalista. Os atos estão marcados para esta segunda-feira, dia 22, em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Teresina e Caxias do Sul. Serão simultâneos, a partir das 10h. Em Porto Alegre, haverá manifestação na quarta.

A FENAJ, os Sindicatos de Jornalistas e o Fórum Nacional de Professores de Jornalismo se engajaram na mobilização e estão convocando profissionais e professores a participarem ativamente.

Também conclamam demais segmentos profissionais, movimentos sociais, parlamentares, autoridades a comparecerem às atividades, levando às ruas o apoio e preocupações que já vêm externando aos jornalistas.

Conforme os Diretórios Acadêmicos dos Cursos de Jornalismo que lideram a organização, serão promovidas passeatas que culminarão com atos e a orientação é para que todos participantes vistam preto, usem nariz de palhaço, levem apitos e empunhem colheres de pau, além de faixas e banners da campanha pela valorização da formação e profissão de jornalista. As manifestações serão simultâneas em todas estas cidades, a partir das 10h desta segunda-feira. Já em Porto Alegre, o Sindicato está convocando mais um ato para quarta-feira.

Veja, a seguir, as informações, cidade por cidade, sobre locais de concentração e trajetos das passeatas.

SÃO PAULO (SP)

DIA: 22/06 – segunda-feira
HORÁRIO: 10h
CONCENTRAÇÃO: em frente ao metrô Consolação - av. Paulista, altura do nº 2163
PASSEATA: até Hotel Reinascence
* Para quem é de Campinas, às 8h sairá um ônibus da PUC levando os manifestantes até a capital.

BRASÍLIA (DF)

DIA: 22/06 - segunda-feira
HORÁRIO: 10h
CONCENTRAÇÃO: Praça dos Três Poderes
PASSEATA : até a Esplanada dos Ministérios

RIO DE JANEIRO (RJ)

DIA: 22/06 - segunda-feira
HORÁRIO: 10h
CONCENTRAÇÃO: ABI
PASSEATA: até o Palácio Tiradentes

TERESINA (PI)

DIA: 22/06 - segunda-feira
HORÁRIO: 10h
CONCENTRAÇÃO: Av Frei Serafim (ponto de encontro: Hiperbompreço)

CAXIAS DO SUL (RS)
DIA 22/06 - segunda-feira
HORÁRIO: 10h
CONCENTRAÇÃO: UCS

PORTO ALEGRE (RS)
DIA 24/06, quarta-feira
HORÁRIO: 13h
CONCENTRAÇÃO: Esquina Democrática

Reação foi imediata: atos e manifestos de repúdio proliferam desde quarta

A reação à decisão do STF começou imediatamente após o julgamento na última quarta-feira. Não só os jornalistas, mas a sociedade brasileira vem demonstrando que ficou perplexa e indignada. Centenas de jornalistas e apoiadores produziram artigos, manifestos e inclusive mensagens ao ministro Gilmar Mendes. A Federação Nacional e Sindicatos dos Jornalistas já receberam milhares de mensagens de solidariedade de outras entidades, movimentos sociais, parlamentares, autoridades e da própria população , colocando-se à disposição para defender e lutar com os jornalistas. Todas serão divulgadas no site da FENAJ a partir da circulação do Boletim ordinário de segunda-feira, que também trará um levantamento completo das manifestações já realizadas e das programadas para os próximos dias.

Os atos de protesto também começaram logo depois da disseminação da notícia. Na quinta, estudantes e professores de Caxias do Sul sairam em passeata de desagravo pela cidade. Em Londrina, profissionais, professores e estudantes, apoiados por parlamentares realizaram um ato público. Na UEPG, em Ponta Grossa, também houve ato. Em Curitiba, a posse da nova diretoria do Sindicato dos Jornalistas do Paraná se transformou num ato de protesto, com profissionais, professores, estudantes, representantes de entidades de diversos outros segmentos da sociedade, autoridades e parlamentares usando fita preta nos braços em sinal de luto e manifestando sua indignação contra a irresponsabilidade do STF. Na noite de sexta, estudantes da Faculdade de Comunicação (Famecos) da PUCRS, em Porto Alegre, promoveram um ato público em frente da Universidade. Interromperam o trânsito na Avenida Ipiranga, exibindo faixas, cartazes, narizes de palhaço e palavras de ordem contra a decisão. Entregaram à população um panfleto preparado pelo Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul, que denunciava o golpe orquestrado pelo presidente do STF, Gilmar Mendes. Um pelotão de choque do 11º Batalhão da Polícia Militar foi até o local para negociar a liberação da via.

A OAB nacional e a FIJ (Federação Internacional de Jornalistas) também logo se manifestaram, emitindo notas, além de outras entidades, instituições, muitos parlamentares e autoridades, todos preocupados com a repercussão danosa da decisão não só sobre o Jornalismo, mas em relação a outras profissões e a própria democracia no país. A FENAJ e os Sindicatos, ao mesmo tempo em que adotam os encaminhamentos necessários para defender a profissão em função do golpe desfechado, vêm conclamando a categoria e seus apoiadores para que reajam a mais este ataque ao Jornalismo. Em nota emitida na quinta-feira, a FENAJ volta a alertar que “Somos 80 mil jornalistas brasileiros. Milhares de profissionais que, somente através da formação, da regulamentação, da valorização do seu trabalho, conseguirão garantir dignidade para sua profissão e qualidade, interesse público, responsabilidade e ética para o jornalismo"

O jornal e a omelete

Por Rogério Galindo, no blog/coluna Caixa Zero:


Isto que você está lendo é uma coluna de jornal. Mas a partir de agora você está autorizado – pelos integrantes da mais alta corte jurídica do país! – a chamar esse texto de omelete. Até esta semana eu não sabia, mas as duas coisas são equivalentes. Pelo menos é o que ensinaram a nós todos os sábios ministros do Supremo Tribunal Federal, durante a sessão em que julgaram a necessidade do diploma para exercer a profissão de jornalismo.

Durante o julgamento, o presidente do STF, Gilmar Mendes, achou por bem comparar a função do jornalista com a do cozinheiro. Sem nenhuma ironia, fico honrado. Só o que sei cozinhar são ovos fritos (aprendi assistindo à Escola de Governo de Roberto Requião). E admiro profundamente quem sabe fazer boa comida.

A maioria de meus colegas de profissão ficou indignada com a decisão do STF. A partir de agora, não é mais necessário ter diploma para ser jornalista. Isso traz preocupações sérias sobre os rumos da nossa imprensa. Mas eu, pessoalmente, fiquei estarrecido por outro motivo. O que me chocou foi a superficialidade dos argumentos dos ministros durante a discussão.

Normalmente, criticamos os atos dos nossos governantes nos dois outros poderes – Executivo e Legislativo. O Judiciário escapa imune. Até porque nós não entendemos muito do que eles falam. A maior parte dos assuntos, quando tratados pelos sábios de toga, parece altamente bizantina. E tendemos a pensar que se trata de gente tremendamente preparada.

Mas agora vi os ministros julgarem um assunto que conheço bem. Afinal, é a minha profissão. Vivo isso há anos. Penso nisso há pelo menos uma década e meia. Sei do que estou falando. E pude perceber nitidamente que os ministros, eles sim, não sabiam do que falavam.

A comparação entre o jornalista e o cozinheiro já é, por si, bastante estranha. Segundo Gilmar Mendes, não seria um diploma que impediria um cozinheiro de causar danos a seus clientes. E não é o diploma que impede o jornalista de atingir a honra de alguém. Porém vejamos. A não ser que um cozinheiro queira deliberadamente envenenar a comida, pouco poderá causar de prejuízo a alguém. Gosto ruim seria o maior problema possível. Mas um jornalista que não conheça o Estatuto da Criança e do Adolescente, só para citar um exemplo, mesmo que não queira fazer mal a alguém pode fazê-lo sem querer.

Outro ministro, Ayres Britto, fez uma declaração ainda mais estranha. Do alto de sua sabedoria, declarou que jornalismo é uma arte, mais do que uma técnica. Oras bolas, virei artista agora. Não sei escrever um verso sequer. E meu conhecimento sobre pintura, já disse meu irmão, se reduz à Mona Lisa e à Guernica, sendo que às vezes confundo as duas. Mas, secretamente, me diz o ministro, sempre fui artista.

Achava eu, em minha ignorância, que jornalismo era uma técnica, que envolve conhecimento de ética, legislação, de uma imensa literatura sobre a área. Que envolve o domínio da escrita (o que pode causar a confusão com arte), mas também da apuração, da edição, da hierarquização de informações.

O que me deixou estarrecido, no fim das contas, foi pensar que os ministros podem saber tão pouco sobre os outros assuntos que julgam. Podem ter o mesmo conhecimento raso sobre os índios e a Raposa Serra do Sol, sobre células-tronco e aborto.

Me preocupo sim com a qualidade do nosso jornalismo, que é fundamental para a sociedade. Mas passei a me preocupar mais ainda com a qualidade do nosso Judiciário. Nós continuaremos aqui, fazendo nossos modestos omeletes, nossa arte. E os sábios togados continuarão lá, mudando os rumos do país com suas decisões que, agora passo a suspeitar, são menos bem pensadas do que podemos imaginar.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Em editorial, jornal "O Estado do Paraná" defende o diploma e diz que Gilmar Mendes banaliza o jornalismo

Em editorial publicado na edição desta sexta-feira (19/6), o jornal "O Estado do Paraná" faz a defesa do diploma de jornalista e critica a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal.

Leia abaixo a íntegra do editorial, também disponível aqui.


Banalizando o jornalismo

Fugindo ao que é regra, o jornalismo virou assunto da imprensa nesta semana. Tudo por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em acabar com a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista. É um tema profundo, polêmico e que, por conta dos próprios interessados, está fugindo ao que realmente interessa, ficando na superficialidade do “sou favorável” ou “sou contrário”.

A questão primordial, tendo diploma ou não, é a capacidade de uma pessoa para exercer o jornalismo. Há, para quem não vive o dia-a-dia da profissão, uma espécie de “manto”, imaginando que a vida do jornalista é simples e bela - basta escrever sobre qualquer assunto, discorrer sem qualquer responsabilidade e depois aproveitar as benesses de ser “da imprensa”, entrando de graça em eventos e viajando o mundo.

Banaliza-se o jornalismo, e isto ficou claro na manifestação do presidente do Supremo, Gilmar Mendes, que comparou o jornalista ao cozinheiro, afirmando que ambos não precisam de curso superior para trabalhar.

Cabe dizer, neste momento, que o trabalho de um repórter, a base de toda a produção jornalística, é delicado, tenso e de absurda responsabilidade. Ou há responsabilidade maior que retratar a verdade? Igual, há certamente, mas maior não há. Pressões há de todos os lados, inclusive nas redações, pois se exige técnica, estilo, escrita correta e precisão. Tudo em um texto como esse, com dois mil toques. A faculdade oferece isso - se bem ou mal, é outra história.

E é por isso que começou ontem mesmo uma mobilização política, liderada pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa (não por acaso, dos repórteres mais conhecidos da história da TV brasileira). “Acho que vale a pena o Congresso discutir essa questão e encontrar um caminho para oficializar a importância do diploma da profissão de jornalismo”, disse ele, jornalista não diplomado.

É claro que um bom jornalista não precisa ter diploma. Mas não há como negar que, hoje, só a faculdade ensina a teoria que um profissional obrigatoriamente precisa ter.