O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de julgar improcedente um agravo de instrumento da Editora Gazeta do Povo, na ação em que o Sindijor, como substituto processual, reivindicava aos jornalistas da empresa a volta do pagamento da gratificação de aniversário, suspensa por decisão da editora em 2000. A decisão de primeiro grau, já favorável à reimplantação do chamado “14º salário” aos jornalistas que o tivessem recebido ao menos uma vez, fora confirmada em 2005 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, mas o recurso ao TST ainda deixava uma pendência sobre a demanda. O acórdão, relatado pela ministra Maria de Assis Calsing, declarou que “está o sindicato legitimado para, em Juízo, postular, na condição de substituto processual, nos termos do que dispõe o art. 8.º, III, da Constituição Federal, direitos individuais homogêneos, subespécie de direitos coletivos, em nome de seus associados e não associados, independentemente da apresentação do rol de substituídos”. A decisão do TST demonstrou que a gratificação não poderia ser suprimida pela empresa, visto que “a verba em comento, devido ao seu caráter habitual, passou a integrar o contrato de trabalho dos empregados, não mais podendo ser suprimida de forma unilateral, na forma do art. 468 da CLT”. “Foi uma vitória muito importante para os jornalistas e para o Sindicato. A empresa de forma unilateral suprimiu uma garantia dos jornalistas concedida há mais de 10 anos. Conseguimos comprovar que esta supressão era indevida, pois estava inserida no contrato de trabalho dos jornalistas”, disse o advogado Christian Mañas, do Escritório Sidnei Machado Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindijor e representou o sindicato na ação. Com a decisão, a ação deve retornar à vara de origem (15ª Vara do Trabalho de Curitiba) para que se inicie a execução definitiva dos valores. No curso desta ação, a empresa, vendo que sairia perdedora e devedora de um montante razoável, passou a pressionar jornalistas a desistir da pretensão, o que levou o Sindijor a denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho.
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
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