Está disponível no site do Sindijor, a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, que já está homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela determina que todos os jornalistas do Estado recebam juntamente com o salário de janeiro (a ser pago até sexta-feira, dia 5), já reajustado, as diferenças salariais referentes aos meses de outubro, novembro, dezembro de 2009, bem como sobre o 13º salário. Assim, para saber quanto você receberá de diferenças, tome seu salário-base mais o anuênio e eventual comissionamento (editoria, pauta, chefia etc.) e aplique o índice de 4,45%; a diferença então é multiplicada por quatro (referente a cada um dos meses mais o décimo terceiro). Empresas que descumprirem o ajustado no nosso instrumento normativo devem ser denunciadas ao Sindijor, que tomará, inclusive, medidas judiciais para garantir os direitos dos profissionais.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
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