A Convenção Coletiva de Trabalho dos jornalistas, com data retroativa a 1º de outubro de 2010, está assinada e depositada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em Curitiba. Nela está determinado o reajuste salarial de 5% (inflação de 4,68% mais aumento real de 0,32%), que eleva o piso da categoria a R$ 2.151,56, desde 1º de outubro de 2010. Mantém-se o anuênio de 1% e os adicionais para cargos de chefia. Editores e pauteiros, com adicional de 30%, têm de receber pelo menos R$ 2.797,03; já os editores-chefes e chefes de setor e reportagem têm remuneração mínima de R$ 3.227,34, em razão do adicional de 50% (tabela de freelas aqui). Também está firmada, na cláusula 29ª, a obrigação das empresas aderirem ao Programa Empresa Cidadã, para garantir a licença maternidade de 180 dias. Jornalistas que se desligaram (foram demitidos ou pediram desligamento) desde 1º de outubro de 2010 e que não tiveram o reajuste considerado em suas verbas rescisórias precisam fazer um termo complementar de rescisão. Para isso têm de procurar as empresas para que programem um horário no Sindijor ou na sede do Ministério do Trabalho e Emprego para fazer a rescisão complementar e paguem a diferença. Também está previsto o débito em folha da reversão salarial, um desconto de 4% no salário dos jornalistas, dividido em duas parcelas de 2% (nos salários de julho e agosto), em favor do Sindijor. A reversão salarial é uma das maiores fontes de renda do Sindijor e serve para custear as despesas de campanha. Em que pese a importância deste recurso para a entidade, há a possibilidade de os jornalistas se eximirem do desconto: quem não desejar colaborar com o Sindicato tem o direito de se opor ao desconto até o dia 20 de agosto, por meio de carta dirigida ao Sindijor. Veja a convenção coletiva aqui.
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
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Um comentário:
Demoraram 8 meses pra decidir meu piso e menos de um mês pra descontar os 4% no meu salário, que por sinal, foi descontado no adiantamento.
Um abraço pro Sindijor.
Vem a nós o vosso reino.
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