A 2ª Turma do TRT/PR considerou ilegal a demissão de 18 jornalistas da Folha de Londrina, ocorrida em junho de 2009, e determinou a reintegração dos profissionais no emprego. A decisão, publicada no dia 11 de fevereiro, rejeitou o recurso da Folha de Londrina apresentado contra a sentença da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba no ano de 2010, que já havia condenado a empresa na reintegração dos jornalistas. Na sentença, mantida pelo TRT/PR, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná, argumentou que a empresa demitiu coletivamente os jornalistas sem observar os critérios preferenciais de proteção ao emprego previstos na Convenção Coletiva da categoria. Para a categoria dos jornalistas, a sentença representa uma vitória importante. Os profissionais haviam sido demitidos no auge da crise e muitos continuam desempregados. O mais grave, contudo, foi o desrespeito à Convenção Coletiva, objeto de negociação no setor, cujo cumprimento pressupõe prática de boa-fé contratual. Para consultar o acórdão do Tribunal do Trabalho, clique aqui.
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
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