Na mesma semana em que foi divulgada a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que julgou, num recurso interposto pela Gazeta do Povo, que o Sindijor pode atuar como substituto processual dos jornalistas, ou seja, postular em juízo direitos individuais homogêneos, chega a notícia de que a TV Tarobá, de Cascavel, vem pressionando jornalistas a assinar uma petição pela qual afastariam de uma demanda o Sindijor como autor e passariam a atuar eles próprios contra o empregador. Na ação, já vencida pelo Sindijor e que se encontra em fase de execução, são reivindicadas as correções salariais integrais devidas por força das Convenções Coletivas de Trabalho de 2002, 2003 e 2004 e também da participação nos lucros prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2003/2004. A empresa agora quer que os próprios empregados executem os valores que lhes cabem, criando uma tensão com o próprio empregador. A substituição processual é um mecanismo para que, escudados pela figura do Sindicato, os trabalhadores reivindiquem seus direitos em juízo, sem estabelecer um confronto direto com o empregador. Expor-se, neste caso, apenas fragiliza ainda mais a posição do empregado, que fica à mercê das represálias da empresa. A postura da TV Tarobá, neste caso é duplamente cruel: obriga o jornalista a manter a ação – e a cultivar uma relação de confronto com o empregador na vigência do contrato de trabalho – ou a desistir dela, afastando, na prática, o direito constitucional de recorrer ao Judiciário, abrindo mão, assim, de seus direitos. Em que pese todas as providências que a assessoria jurídica do Sindijor tomará para evitar expor os jornalistas empregados da TV Tarobá, é de se repudiar a prática da empresa de constranger seus profissionais a “comprar briga” com o patrão e se intimidar na busca por seus direitos.
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
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