quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

CCT dos Jornalistas é agora!




A nova rodada de negociação entre os jornalistas e os donos das empresas de comunicação será dia 9 de janeiro. No dia seguinte (10/01) haverá Assembleia Geral Extraordinária para debater e eventualmente votar uma nova proposta dos patrões. Para que o assunto seja amplamente discutido e que todos saibam o que está em jogo, segue a última redação sobre as negociações entre os trabalhadores e os patrões.

Entenda o que está em jogo até o momento:

As empresas de comunicação do Paraná acenam para a reposição da inflação, de 7,3% segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e mais um abono, parcelado em duas vezes de R$ 250, em datas a serem definidas. Por outro lado, os representantes dos trabalhadores observaram que a figura do abono é prejudicial à categoria, porque implica em nenhuma incorporação ao salário. Pode até, aparentemente e de forma ilusória, parecer uma vantagem no curto prazo, mas a verdade é que impõe perdas no médio e longo prazo. A proposta dos sindicatos dos jornalistas é de que, ao invés do abono, as empresas ofereçam um aumento real de ao menos 1%, o que equivaleria a um reajuste total de 8,3% e teria um impacto financeiro similar ao do abono oferecido hoje. Os patrões ficaram de estudar essa alternativa.


Nova cláusula apresenta riscos

A atual proposta feita pelos empresários está condicionada à inclusão de uma cláusula redigida a pedido do Sindicato de Rádios e TVs, cuja íntegra seria a seguinte: "Considerando a negociação coletiva como expressão da vontade das partes, e cujo reconhecimento vem estabelecido na própria Constituição Federal (inciso XXVI, art. 7º), ajustam os Sindicatos convenentes a possibilidade do estabelecimento entre o Sindicato da Categoria Profissional e as Empresas representadas pelo Sindicato da Categoria Econômica de Acordo Coletivo de Trabalho visando estabelecer condições de trabalho e de salário entre as partes acordantes diversas daquelas reguladas na presente Convenção Coletiva de Trabalho. Na hipótese de estabelecimento de Acordo Coletivo de Trabalho entre o Sindicato Profissional e determinada Empresa (ou determinadas Empresas) o Acordo Coletivo de Trabalho prevalecerá sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, que não será aplicada".

Os sindicatos dos trabalhadores não concordam com o teor da cláusula. “Na prática, querem as empresas, depois de fechada a convenção, fazer acordos coletivos com cláusulas prejudiciais, menos vantajosas […], o que é perigoso demais, pois abre um espaço para as empresas pressionarem por acordos menos favoráveis”, diz trecho de parecer preliminar da assessoria jurídica do Sindijor-PR.

Essa nova cláusula proposta pode levar inclusive a uma forma indiscriminada de uso do mecanismo de acordo diferenciado por empresas, dando margem, por exemplo, a uma empresa requerer piso de menor valor que o estabelecido na CCT, o que precarizaria ainda mais as condições de trabalho. É importante destacar ainda que o artigo 620 da CLT dispõe o seguinte: "As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo".

Assim, o calendário da negociação já tem previsto mais dois momentos importantes para o fechamento da CCT: dia 9/1, nova reunião de negociação, e 10/1, assembleias de base dos trabalhadores. Para evitar o prolongamento da atual negociação, é fundamental a mobilização dos jornalistas e a participação maciça nas assembleias.

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