quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Jornalistas rechaçam acordos e "redação fantasma" das empresas



Após diversas rodadas de negociações, os jornalistas de Curitiba decidiram, por unanimidade, rechaçar a cláusula que permite acordos em separado com as empresas e mais uma ‘redação fantasma’ (que surgiu da noite para o dia) dos donos dos meios de comunicação do estado para renovar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Desta vez o ataque patronal atingiu os trabalhadores que recebem mais de três mil reais. Pela ideia das empresas, esses jornalistas receberiam R$ 240 de aumento. Em muitos casos, o valor nem atingiria a inflação reivindicada pela categoria que é de 7,3%.


O reajuste com aumento real de 8% agraciaria apenas os jornalistas que recebem abaixo dos R$ 3 mil. Esta proposta, desde o início das negociações (setembro de 2011), não havia sequer sido citada por membros das empresas de comunicação.Inicialmente, a proposta apresentada no dia 09, na sede do Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas do Paraná, era que haveria aumento real de 8% para todos os trabalhadores, condicionada ao acréscimo de uma cláusula que permitisse negociação para acordos coletivos de trabalho entre os Sindicatos de trabalhadores e empresas.


Ao considerar um descaso a redação que surgiu fora das reuniões, em que todos os interessados sabiam que o Sindijor-PR havia convocado a Assembleia para ontem, os jornalistas mais uma vez foram desrespeitados. Assim, os trabalhadores discutiram e votaram a cláusula e a ‘redação fantasma’, e ambas foram rachadas. Assembleias em Londrina (13/01), Ponta Grossa, Cascavel e Foz do Iguaçu também acontecerão. Algumas datas e horários ainda não foram definidos.


REDAÇÃO FANTASMA

Na tarde de ontem (10), antes da Assembleia às 19h30, o Sindijor-PR aguardava o ‘ok’ dos empresários para levar as propostas aos jornalistas, porém uma nova redação causou estranheza e demonstrou descaso com os próprios trabalhadores. Segue redação do Sindejor: “mantém a sua proposta quanto ao reajuste salarial nas seguintes condições: os salários dos empregados abrangidos pela CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO a ser contratada, vigentes em 01/10/2010 serão reajustados a partir de 01/10/2011 pelo percentual de 8% (oito por cento), índice correspondente ao INPC/IBGE do período de 01/10/2010 a 30/09/2011 mais aumento real. O reajustamento no percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre os salários vigentes em 01/10/2010 dos empregados com contrato de trabalho em vigor em 01/10/2011 até a parcela de R$3.000,00 (três mil reais) mensais, sendo os salários superiores a R$3.000,00 (três mil reais) reajustados com a parcela fixa de R$240,00 (duzentos e quarenta reais). As diferenças salariais, dependentes da data da assinatura da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, serão pagas pelas empresas conforme ajustado entre as partes (SINDICATOS)”.

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