O juiz federal Eudóxio Cêspedes Paes, do Juizado Especial Federal Cível, determinou que o governo federal garanta a uma jornalista concursada de um ministério o recebimento das horas extraordinárias à jornada de 5 horas estabelecida em lei para a categoria.
A ação foi movida pela assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF, na figura do advogado Klaus Stenius, a partir de pedido da colega que teve o direito negado pelo órgão governamental. Ela recebeu adicional de 50% pelas três horas a mais trabalhadas durante o período.
A jornalista entrou como efetiva no ministério após concurso e trabalhou por mais de seis meses com a jornada de oito horas. A situação só foi corrigida depois que a Coordenação-Geral de Recursos Humanos da instituição reconheceu a necessidade de respeito à regulamentação profissional dos jornalistas.
“A parte autora tem razão quando reivindica para si a jornada de trabalho diferenciada desde o momento de sua posse, uma vez que existe legislação específica que lhe assegura jornada semanal de 25 horas, vale dizer, o artigo 9º do Decreto Lei Nº 972 de 1969”, afirmou o juiz na decisão.
Na avaliação da tesoureira do SJPDF, Leonor Costa, a ação foi uma conquista importante mostrando que o governo federal não pode desrespeitar a jornada dos jornalistas. “Conclamamos todos os assessores de órgãos públicos federais para que procurem o Sindicato para fazer valer os seus direitos”, afirma.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal
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