O Sindijor vai requerer ao juízo da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba que execute imediatamente a sentença contra a Gazeta do Povo na ação em que a empresa foi condenada por ter suprimido indevidamente, em 2002, a gratificação de aniversário, equivalente a um 14º salário, paga todos os anos aos empregados no mês de fevereiro. Após ser condenada em todas as instâncias, a empresa continua com sua conduta manifestamente protelatória, usando de todos os meios para retardar o pagamento do valor devido aos jornalistas que têm direito ao benefício. Na quinta-feira passada e hoje (1º), o Sindijor – substituto processual dos trabalhadores na ação – foi chamado juntamente com a empresa para audiências de conciliação na Justiça do Trabalho. A Gazeta, tentando novamente protelar o pagamento, pediu mais tempo para analisar os dados dos cálculos apresentados em 2007 e atualizados na semana passada. O Sindicato não aceitou novo adiamento e vai entrar com pedido, junto ao juízo da 15ª Vara, para execução imediata da sentença.
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
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