A Justiça do Trabalho considerou ilegal a demissão, pela Folha de Londrina, em junho de 2009, de jornalistas de sua sucursal de Curitiba e determinou a volta de 14 deles aos seus postos. A sentença proferida no dia 16 de abril, pela Juíza do Trabalho Ana Maria São João Moura, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que acolheu os argumentos do Sindicato dos Jornalistas, autor da ação, como representante de 14 dos 18 profissionais desligados. A demissão coletiva dos profissionais violou a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que previa mecanismo de proteção ao emprego, com critérios preferenciais para a demissão coletiva, como consulta prévia aos interessados na dispensa e prioridade no desligamento aos de menores encargos familiares. No processo, ficou demonstrado que a Folha de Londrina ignorou o procedimento estabelecido com o Sindicato, que tinha como objetivo reduzir os efeitos das demissões. A sentença condenou a empresa a reintegrar todos os jornalistas demitidos que entraram com a ação, sob pena de multa diária. Os readmitidos receberão os salários do período de afastamento, bem como o décimo terceiro salário, férias, terço de férias, anuênios e FGTS, em cálculo baseado no período de afastamento.
Vitória sobre o desrespeito e a delinquência patronal -
Para o Sindijor e para toda a categoria, a sentença representa uma vitória. Além de reparar a ilegalidade com os profissionais, demonstra que as empresas jornalísticas de qualquer porte devem cumprir integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho e a regulamentação da profissão, o que deixa de ocorrer quando pagam ao jornalista menos do que o piso da categoria – o que é comum, principalmente no interior do Estado -, ou quando deixam de remunerar em 100% o valor da hora extra, ou ainda quando exigem que o jornalista cumpra jornada superior às cinco horas previstas pela CLT. No caso da Folha, os profissionais haviam sido demitidos no auge da crise econômica e muitos continuam desempregados. Ações de desrespeito aos trabalhadores jornalistas, como foi o caso da Folha de Londrina em 2009, quando extinguiu o caderno Curitiba, serão objeto de cobrança do Sindijor seja no Judiciário, do Ministério Público do Trabalho ou no Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão pode ser objeto de recurso ao Tribunal do Trabalho. Veja a íntegra da sentença aqui.
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