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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Gazeta do Povo condenada - Justiça reconhece tunga milionária em jornalistas

Clique na figura abaixo para ler o acórdão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que confirmou decisão de primeira instância condenando a Editora Gazeta do Povo a restabelecer o pagamento da gratificação de aniversário – paga como um "14º salário", nos meses de fevereiro e subitamente suspensa em 2002 – aos jornalistas que a receberam pelo menos uma vez. Na ação, que a empresa conseguiu arrastar até o Tribunal Superior do Trabalho para protelar a condenação, já foram apurados valores devidos aos jornalistas de mais de R$ 1 milhão. Como a soma é alta, dirigentes da empresa perderam a cabeça e passaram a usar métodos espúrios para constranger os jornalistas a desistir do pleito.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Sindijor confirma assédio moral na Gazeta do Povo

O Sindijor formalizará amanhã representação no Ministério Público do Trabalho contra a direção da Gazeta do Povo por prática de assédio moral. Denúncias chegaram ao Sindicato apontando que jornalistas estariam sendo coagidos pela direção da empresa a retirar seus nomes da ação movida pelo Sindijor que tramita no Tribunal Superior do Trabalho pedindo que fosse reconhecido o direito à gratificação de aniversário (equivalente a um 14º salário) que a empresa pagou aos funcionários por 15 anos, sempre nas comemorações pela fundação do jornal, e que subitamente foi suspensa em 2002. O pedido foi considerado procedente em primeiro grau e confirmado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho em dezembro de 2005.
Diretor de Redação faz o “trabalho sujo” - Ontem, o Sindicato solicitou reunião com o diretor de Recursos Humanos do Grupo RPC, William Zampini. Durante a conversa, Zampini confirmou que o diretor de Redação da Gazeta, Nelson Souza Filho, está conversando com os jornalistas e pedindo para que eles “repensem sua participação nessa ação”. Surpreende ao Sindijor esse ato de assédio moral explícito, que fica evidente ao colocar-se um superior a solicitar de empregados sob sua responsabilidade que abram mão de um direito já reconhecido pela Justiça (a causa foi ganha nas duas instâncias). Para o Sindicato, é um desrespeito à decisão judicial e um grave ataque ao direito do cidadão em exigir, por meio do Poder Judiciário, um direito decorrente da relação de trabalho. A empresa não tem esse direito, e o Sindicato orienta seus associados a desconsiderar qualquer iniciativa nesse sentido, lembrando que, ao se colocar como autor, foi justamente para evitar esse tipo de pressão. O Sindijor ainda exige do diretor da Gazeta do Povo, Nelson de Souza Filho, que respeite a entidade autora da ação.

sábado, 15 de agosto de 2009

Denúncias de assédio moral aumentam 588,2% em quatro anos no Rio de Janeiro

Da Agência Brasil

As denúncias de assédio moral são um fenômeno que vem crescendo, ano após ano, nas empresas do estado do Rio de Janeiro. O total de casos investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) deu um salto nos últimos quatro anos: passou de 17, em 2004, para 117, em 2008, uma alta de 588,2%. Neste ano, o número de queixas chega a 90 só até julho.

Normalmente, a queixa é única – humilhações e constrangimentos, de forma repetitiva, durante a jornada de trabalho –, porém são muitos os fatores que atualmente potencializam esse tipo de conduta: demissões, terceirizações, funcionários sobrecarregados e gestores autoritários e com metas cada vez mais ambiciosas em busca do lucro para as empresas.

“A causa principal do assédio moral ocorre com o trabalho organizado de forma autoritária. Os operários não podem opinar sobre as condições de trabalho, o que demonstra a falta completa de democracia nas relações de trabalho”, observa Terezinha Souza Martins, doutora em psicologia social pela PUC/SP, professora da Universidade Federal do Recôncavo Baiana (UFRB) e pesquisadora convidada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A crise financeira internacional, que reduziu no Brasil o nível de emprego, também contribuiu para o aumento do assédio moral, na medida em que o empregado, temendo ser demitido, se submete mais facilmente à ação de gestores autoritários. Terezinha observa que o discurso do patrão é ideológico, fala em democratização, mas esconde um grau elevado de autoritarismo nas relações de trabalho.

“Quem trabalha não está sendo ouvido. O aumento do assédio moral se deve à lógica do capital, que cada vez mais precisa de resultados imediatos, pressiona para obter mais lucro. E, ao reduzir o número de trabalhadores na ativa, aumenta o serviço para os empregados que permaneceram na empresa, que acabam sendo presas mais fáceis de ações de assédio moral por parte de gestores autoritários”, disse Terezinha.

Ela ressalta que um fenômeno recente é o aumento de casos de assédio coletivo, em que toda uma equipe é pressionada. “O que é novíssimo é o assédio coletivo, em que todos são pressionados. O assédio individual continua, mas o coletivo passou a se apresentar com mais força há um ano”, afirmou.

Terezinha levanta mais uma questão: o número de adoecidos, com dor de cabeça, depressão, devido ao assédio moral. “É inexorável que o trabalho, mantida a doutrina autoritária, se torne grave como a gripe suína. Aí vamos olhar para a vida sem esperança”. Ela, porém, acredita que a visibilidade que o tema vem ganhando na mídia, levará a uma saída mais coletiva e democrática.

“Se o assédio não é barrado, o trabalhador pode sofrer até de transtorno mental, como de síndrome de pânico. A pessoa sente uma tristeza profunda, um caminho para a depressão. Infelizmente temos casos até de tentativa de suicídio”, disse.

Segundo levantamento do MPT, entre os estados em que há o maior número de queixas estão o de São Paulo, Minas Gerais, do Espírito Santo e Rio de Janeiro. No Rio, o Ministério Público do Trabalho tem em curso um total de 394 investigações sobre assédio moral e duas ações civis públicas em andamento. Mais 21 termos de ajustamento de conduta (acordos com a empresa) foram firmados.

O assédio moral é tipicamente uma perseguição ao empregado feita com atos legais. Ninguém pode impedir o empregador, por exemplo, de pedir a um funcionário que refaça seu trabalho. Quando isso ocorre repetidamente, todos os dias, pode haver indício de assédio moral. É esse caráter de perseguição que vai caracterizar o assédio moral, mas provar é extremamente difícil.

Segundo o procurador do MPF Wilson Prudente, o que tem sido feito é propor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do ônus da prova, em que o empregador passaria a ter que provar que não está cometendo o assédio.

“Quando as testemunhas ainda estão trabalhando na empresa geralmente não depõem em favor do colega. Assédio coletivo é mais fácil porque você tem vários empregados com a mesma queixa”, disse Prudente. Como são poucos os trabalhadores com estabilidade no emprego, as eventuais testemunhas também são dispensadas.




Trabalhador pode denunciar patrão à Justiça por assédio moral

Da Agência Brasil


O trabalhador, hoje, pode denunciar o assédio moral que eventualmente venha sofrer de gestores autoritárias. Para fazer a denúncia, ele deve procurar o espaço que tenha confiança, como o seu sindicato. O Ministério Público atua somente nos casos em que há interesse coletivo. De um modo geral, busca-se um acordo antes de se ingressar com uma ação na Justiça.

De acordo com os especialistas, se o assédio for individual, o trabalhador deve procurar um advogado. Colegas de trabalho podem ser usados como testemunha, o que representa uma dificuldade, pois muitos não testemunham contra a empresa por receio de perder o emprego.

O e-mail pode ser aceito como prova, destacam os especialistas. Uma agravação, em princípio ilícita, pode ser aceita como prova lícita se for a única forma de o trabalhador confirmar o assédio, diz o procurador Wilson Prudente. O trabalhador deve ainda registrar em um caderno, dia após dia, tudo o que ocorre no trabalho, em detalhes.

Laudos de tratamentos médicos e uso de medicamentos também podem ser usados como prova. O mesmo vale para o caso em que o trabalhador tenha se submetido à terapia por causa da perseguição de assédio moral.