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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Emissão da Carteira de Identidade do Jornalista

Em carta circular, a FENAJ esclarece que diante de reclamações de alguns Sindicatos de Jornalistas, decorrentes das exigências para emissão da Carteira de Identidade de Jornalista (Circular nº 010, de 11 de novembro de 2011), a Diretoria Executiva, em telereunião realizada dia 17 de janeiro de 2012, resolveu:

1) Esclarecer que:

- A exigência da apresentação de documentos para a emissão e renovação da Carteira de Identidade do Jornalista deveu-se à constatação de inúmeras irregularidades na emissão do documento, identificadas pela FENAJ após a implantação do novo sistema de emissão.

- A FENAJ tem identificado permanentemente erros cometidos pelas Secretarias Regionais do Trabalho (SRTs, antigas DRTs) na emissão dos registros e também erros cometidos por Sindicatos de Jornalistas. Como exemplo, citamos o caso recente em que um profissional diplomado em Comunicação Social – Habilitação em Relações Públicas recebeu da SRT de Sergipe o registro de “Jornalista Profissional”. Citamos ainda o caso de um cidadão que requereu sua carteira dizendo-se jornalista diplomado e a recebeu, alegando que posteriormente apresentaria os documentos. Preso em outro estado da federação, o cidadão requereu cela especial e apresentou a Carteira de Identidade de Jornalista como prova de sua condição de portador de diploma de curso superior. A autoridade policial suspeitou e contatou o Sindicato de Jornalistas do Estado, que fez a verificação e constatou a fraude.

2) Reiterar que:

- A Carteira de Identidade do Jornalista, criada pela lei federal nº 7.084, de 21 de dezembro de 1982, é um documento oficial de identidade, válido em todo o território nacional. Portanto, a FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas têm a responsabilidade de garantir a total veracidade das informações constantes do documento.

- A FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas, neste caso em que recebem o poder de estado para emissão de um documento de identidade civil, não podem agir sob o princípio da boa fé dos jornalistas, devendo assegurar-se de prova documental atestando que as informações prestadas pelo solicitante são verdadeiras.

- A FENAJ não tem qualquer interesse em criar dificuldades para a emissão da Carteira de Identidade do Jornalista aos profissionais devidamente habilitados, mas não pode prescindir de sua condição de entidade legalmente constituída para a emissão do documento.

3) Confirmar as orientações constantes da Circular nº 010, de 11 de novembro de 2011, com as alterações que se seguem:

- Nos casos em que o jornalista profissional não tenha sua Carteira de Trabalho, a comprovação do registro poderá ser feita mediante a cópia da folha do livro de registros da Secretaria Regional do Trabalho (SRT).

- Para tanto, o Sindicato deve requerer a cópia do livro de registros junto à SRT e, periodicamente, solicitar a sua atualização, por meio do envio das páginas acrescidas.

- Lembramos que os registros profissionais são informações públicas que devem ser disponibilizadas a qualquer interessado e que o Decreto-Lei nº 97269 e o Decreto nº 83.284, que tratam da regulamentação da profissão de jornalista, estabelecem como obrigatoriedade, para os órgãos do Ministério do Trabalho, prestar aos sindicatos da categoria as informações que lhes forem solicitadas.

- Nos casos em que o jornalista profissional não tenha seu diploma de conclusão do curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo, os Sindicatos podem aceitar (e enviar à FENAJ) como documento de comprovação de que o jornalista possui curso superior a certidão ou declaração de colação de grau, emitida pela instituição de ensino superior.

As certidões ou declarações de colação de grau são emitidas em curto prazo (geralmente no momento da solicitação)

Esclarecemos que as certidões ou declarações de conclusão de curso não têm sido aceitas por algumas SRTs, a despeito de constar na página do Ministério do Trabalho e Emprego como documento aceito para o registro provisório (válido até a apresentação do diploma). Por isso a orientação de que sejam solicitadas as certidões ou declarações de colação de grau.

Informamos ainda que a FENAJ está constituindo seu banco de documentos e que, no futuro, as renovações das carteiras emitidas após a Circular nº 010, de 11 de novembro de 2011, serão feitas automaticamente, sem a necessidade de o jornalista solicitante apresentar qualquer documento, a não ser a sua carteira de identidade de jornalista vencida ou a vencer.

Agradecemos a compreensão de todos (as) e esperamos que as novas medidas adotadas possam facilitar o acesso dos jornalistas ao seu documento de identidade.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Esclarecimento: Carteira de Identidade de Jornalista

De acordo com a FENAJ, alguns procedimentos no preenchimento dos formulários de solicitação da Carteira de Identidade de Jornalista foram feitos de forma inadequada. Por meio dessa, a Diretoria Executiva da Federação Nacional dos Jornalistas esclarece:

O campo “Função” da carteira deve ser utilizado para a identificação do tipo de registro profissional que o jornalista possui e não para a identificação da função propriamente dita que o jornalista exerce em seu local de trabalho. Assim, o referido campo deve ser preenchido com uma das seguintes identificações:

- Jornalista profissional (para todos os que possuem registro de jornalista profissional pleno, inclusive os não diplomados que obtiveram o registro de acordo com o disposto na regulamentação profissional;

- Jornalista (para os profissionais não diplomados que obtiveram o registro após as decisões judiciais da Justiça Federal de São Paulo – que eram identificados como precários – e do Supremo Tribunal Federal (STF));

- Repórter fotográfico ou repórter cinematográfico ou diagramador ou ilustrador (para os profissionais que possuem o registro específico destas funções);

- Jornalista provisionado ou Jornalista colaborador (para os profissionais que possuem um destes registros especiais).

Para evitar questionamentos judiciais, a Diretoria Executiva da FENAJ decidiu não mais utilizar a identificação “Jornalista profissional diplomado”.

A Diretoria Executiva decidiu também exigir, para a emissão de toda Carteira de Identidade do Jornalista que os Sindicatos devem enviar à FENAJ cópia da página da foto e da página na qual está anotado o registro profissional da Carteira de Trabalho.

Para a emissão da Carteira de Identidade de Jornalista, com a identificação de “Jornalista profissional”, os Sindicatos devem enviar à FENAJ, além da cópia da Carteira de Trabalho da página da foto e da página na qual está anotado o registro profissional, a comprovação de que o jornalista possui curso superior específico (Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo ou Jornalismo).

Lembramos que os jornalistas recém-formados muitas vezes buscam o registro profissional antes de obterem seus diplomas (registro provisório com duração de um ano, emitido com a apresentação de certidão de colação de grau ou de conclusão de curso).

Portanto, para a comprovação de que o jornalista possui curso superior, serão admitidas a cópia do Diploma ou a certidão de colação de grau ou de conclusão de curso.

Informamos ainda que o Conselho de Representantes da FENAJ, em reunião realizada dia 16 de outubro, ratificou a decisão de que a FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas não devem aceitar filiação de jornalistas não diplomados (excluídos os que possuem registros especiais) nem emitir carteira de identidade de jornalista para estes profissionais, até que as Propostas de Emendas à Constituição (PECs) que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado sejam votadas (ata anexa).

Agradecemos a compreensão de todos (as) e esperamos empenho para que as medidas e procedimentos solicitados sejam cumpridos.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Sindijor expede novas carteiras de identidade de jornalista

O Sindijor já está encaminhando as carteiras de identidade de jornalista. A nova carteira da Fenaj é em formato de cartão (veja modelo ao lado), com chip, com validade de três anos (contra dois do antigo documento). O custo da carteira é R$ 75,00 para jornalistas sindicalizados em dia e R$ 150,00 para inadimplentes com a tesouraria dos Sindicatos. A carteira custa R$ 300,00 para jornalistas não sindicalizados. O associado que estiver inadimplente poderá fazer pagamento parcelado em três vezes com cheque (apenas do débito das parcelas, já que o valor da própria carteira agora é pago somente por boleto). O associado que estiver na situação de desligado por motivo de desemprego ou morando em outro Estado ou país paga 1% do piso, referente ao mês da renovação. Com a nova carteira, confeccionada pela empresa G Burti, em São Paulo, a fotografia 3x4 deve seguir uma série de cuidados, sob pena de não se conseguir o documento. A impressão digital é colhida agora em papel especial e remetido à empresa que fabrica as carteiras. Para a obtenção da primeira carteira de jornalista, é necessário apresentar a Carteira de Trabalho com registro definitivo. Por ora, a emissão da carteira está sendo feita apenas na sede do Sindijor em Curitiba (Rua José Loureiro, 211). Prevista pela Lei n.º 7.084, de 21/12/82, a carteira nacional de jornalista é documento de identidade pessoal e profissional, válido em todo o território nacional e só poderá obtê-lo o profissional que tenha registro no Ministério do Trabalho como jornalista profissional diplomado. A carteira internacional de jornalista, da Federação Internacional de Jornalistas, está sendo emitida desde 18 de janeiro a 40 euros (sindicalizado em dia) e a 80 euros (sindicalizado inadimplente). Não sindicalizados não podem fazer a carteira internacional.