Clique na figura abaixo para ler o acórdão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que confirmou decisão de primeira instância condenando a Editora Gazeta do Povo a restabelecer o pagamento da gratificação de aniversário – paga como um "14º salário", nos meses de fevereiro e subitamente suspensa em 2002 – aos jornalistas que a receberam pelo menos uma vez. Na ação, que a empresa conseguiu arrastar até o Tribunal Superior do Trabalho para protelar a condenação, já foram apurados valores devidos aos jornalistas de mais de R$ 1 milhão. Como a soma é alta, dirigentes da empresa perderam a cabeça e passaram a usar métodos espúrios para constranger os jornalistas a desistir do pleito.
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário