Nota do Sindijor, divulgada nesta quinta-feira, 28/04:
Ontem, o Legislativo paranaense resolveu cumprir a lei. Mas isto não significou nenhum esforço em prol da transparência, forçada após a revelação pela imprensa da existência de funcionários fantasmas e contratações irregulares, no escândalo que abalou a Casa. Ao contrário, numa atitude com todos os contornos de retaliação, o vice-presidente da Assembleia, Antônio Anibelli (PMDB), que presidia a sessão desta quarta-feira, sacou o art. 109, § 3º, do Regimento Interno, para barrar a entrada de repórteres-fotográficos e cinematográficos nas dependências do Plenário. A alegação era de que, no dia anterior, jornalistas praticaram “abusos” ao entrar no Plenário. Para isso cavou no regulamento da Assembleia a disposição de que “os representantes da imprensa escrita, televisão e rádio” podem permanecer no espaço de deliberações, “desde que devidamente autorizados pela Mesa”. A iniciativa de Anibelli revela a desconfiança, o desconforto e rancor com o trabalho da imprensa, que vem demonstrando redes de conluio criminoso no âmbito da Assembleia, o que já resultou na instauração, pelo Ministério Público, de uma investigação entre os membros da Mesa Diretora. A proibição à imprensa “hostil” contrasta com o compadrio e a liberalidade com que era tratado o bem público, no caso dos “diários secretos”. A própria existência do art. 109, § 3º, já é uma excrescência, pois permite aos deputados atitudes arbitrárias, escolhendo quando bem entenderem em que momento os jornalistas poderão ou não captar in loco as impressões de um conjunto de homens públicos que tem muito a dizer à sociedade. Não há motivo razoável para esta proibição, que, observe-se, não é inédita, mas que neste caso é marcante por contrastar com toda a demanda por transparência suscitada com o escândalo. Nenhum repórter ocupa espaço do Plenário de maneira a limitar o trabalho dos parlamentares; ao contrário, sempre houve mútuo respeito entre a imprensa e os parlamentares. Repudiando a atitude, o Sindijor não só vai pedir a volta da liberação, assim como a mudança do próprio regulamento, haja vista que ele cerceia o direito ao trabalho característico da atividade jornalística desenvolvida pelos repórteres-fotográficos e cinematográficos. A direção da Assembleia – que está sob investigação – deveria pedir sua renúncia e deixar, como deferência à sociedade, a anulação ou a revisão do artigo 109, em seu parágrafo terceiro, que é um entulho autoritário, típico de períodos de exceção. Não há razão para a norma da forma como está prevista, pois suscita interpretação e dá poderes além do que deveria aos ocupantes da Mesa. A regra precisa ter objetividade para que haja respeito entre todos os envolvidos.
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