Os ministros da 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiram anular as sentenças das instâncias inferiores no julgamento de ação trabalhista proposta pelo jornalista Carlos Dornelles contra a Globo Comunicações e Participações. Dornelles, que é gaúcho de Cachoeira do Sul, ingressou na empresa em 1983 e já foi correspondente internacional, está reclamando na Justiça os direitos não recebidos por ter sido obrigado a trabalhar na condição de PJ (Pessoa Jurídica) desde 1988. Ele foi demitido em 2008 e ingressou com a ação no ano passado.
Segundo o repórter, a “empresa queria economizar“ com encargos fiscais e trabalhistas. Os juízes duas primeiras instâncias reconheceram o vínculo empregatício, mas no julgamento do TST os ministros acataram o recurso da Globo, que questionou o fato de apenas uma de suas testemunhas ter sido ouvida, enquanto duas de Dornelles deram seus depoimentos em juízo. A ação agora será reaberta na 69ª Vara do Trabalho de São Paulo. De acordo com o site Espaço Vital, a causa está estimada em R$ 1,1 milhão.
Calote nos direitos
Essa prática de “terceirizar” trabalhadores, mediante a realização de serviços através de “PJs”, é objeto de diversos debates no Congresso Nacional, em especial, os que dizem respeito ao projeto de lei 6272/05, que cria a Super Receita. O objetivo dessa matéria é impedir que fiscais do Ministério do Trabalho autuem empresas, como a Globo, que obriga profissionais a constituírem empresas para continuarem prestando serviços em troca de Notas Fiscais.
Com isto, o trabalhador deixa de receber direitos trabalhistas (FGTS, férias, 13º salário etc.) e a empresa não tem que arcar com as contribuições sociais e impostos a que estaria sujeita na condição de empregadora.
Fonte: Espaço Vital
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