Do Observatório da Imprensa:
Por LUCIANO MARTINS COSTA
[Comentário para o programa radiofônico do OI, no ar em 17/07/09]
Passado um mês da decisão do Supremo Tribunal Federal extinguindo a obrigatoriedade do diploma específico para o exercício do jornalismo no Brasil, as empresas, universidades, o Ministério da Educação e os jornalistas ainda não chegaram a um acordo sobre como vai funcionar a relação entre as empresas jornalísticas e seus profissionais.
A Lei de Imprensa, nº. 5.250, de 1967, foi revogada no dia 30 de abril.
Praticamente no dia seguinte, começaram os debates sobre o vazio legal que se formou, e que pode trazer consequências graves para a própria imprensa.
As duas decisões foram resultado de intensa movimentação por parte das empresas de comunicação, que celebraram as votações no STF como vitórias da liberdade de expressão.
O observador da imprensa não pode deixar de questionar: ora, com todo acesso que têm aos mais qualificados juristas do País, as empresas de mídia não poderiam ter previsto os efeitos das campanhas que patrocinaram, tanto para a extinção da lei 5.250 como para o fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista?
Tanto em um como em outro caso, os articulistas e comentadores que disputam espaço nos jornais de circulação nacional se esmeraram em defender tais medidas.
Nenhum deles chegou a pensar no dia seguinte? Nesse caso, para que servem tais analistas? Apenas para referendar a opinião exposta ali ao lado, nos editoriais?
Brasil sem lei
Já foi publicado que, dos 191 países integrantes da ONU, apenas o Brasil não tem uma legislação específica para regular os direitos e deveres da imprensa.
Com o vácuo legal criado pela extinção da Lei de Imprensa, os cidadãos ficam desprotegidos contra os erros dos jornalistas.
Da mesma forma, sem a legislação específica, os jornais ficam à mercê de decisões aleatórias surgidas por qualquer querela.
Nesta sexta-feira, por exemplo, noticia-se que um juiz do Rio de Janeiro proibiu o colunista da Folha de S.Paulo José Simão de citar o nome da atriz e modelo Juliana Paes.
Se desobedecer, o humorista terá de pagar R$ 10 mil por citação.
Sem a lei específica, há pouco o que fazer em sua defesa.
Quanto ao diploma de jornalismo, algumas consequências já são notadas: empresas de educação de terceira linha começam a anunciar cursos rápidos para os candidatos a jornalista sem diploma universitário específico.
Uma dessas empresas chega a oferecer um curso de jornalismo online pela módica quantia de R$ 40. Não a mensalidade: o curso todo.
A campanha dos jornais contra o diploma ainda vai dar credibilidade à escola de jornalismo das Organizações Tabajara.
terça-feira, 21 de julho de 2009
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