MARIANA MARTINS
Do Observatório do Direito à Comunicação
Praticamente dois anos após o anúncio de compra da distribuidora Fernando Chinaglia pela Distribuidora Nacional de Publicação (Dinap), do Grupo Abril, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) posicionaram-se contra a fusão das duas maiores distribuidoras de impressos do país. Tanto o parecer da Seae quando o da SDE recomendam ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a não aprovação da operação de compra que, se efetivada, representará a concentração de quase 100% do mercado editorial, podendo gerar um desequilíbrio maléfico principalmente para as pequenas publicações.
Em seu parecer, a Seae afirma que “os benefícios oriundos da unificação da operação não justificam os prejuízos potenciais decorrentes da ausência de rivalidade no mercado editorial brasileiro”. O órgão do Ministério da Justiça recomenda ao Cade que a operação não seja aprovada na forma como foi apresentada.
Tanto a Seae quanto a SDE compõem, junto com Cade, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e são responsáveis por garantir que operações de fusão e aquisição como esta não representem prejuízos nem para os consumidores nem para os concorrentes de menor porte. Os pareceres dos dois órgãos foram encaminhados para julgamento do Cade, que é o órgão responsável pela decisão final. Não há previsão, entretanto, de publicação da decisão do conselho, mas será difícil que o conselho tome decisão contrária às opiniões expressas pela Seae e SDE, visto que os pareceres são sempre levados em consideração.
A Dinap representa 70% do mercado de distribuição de publicações no Brasil e é uma empresa do Grupo Abril, que por sua vez é também uma das maiores editoras do país responsável. Por sua vez, a Fernando Chinaglia é responsável pela distribuição de publicações que concorrem diretamente com os produtos da Abril, comono caso das revistas semanais Época, da Editora Globo, e da revista Carta Capital.
Outras tantas pequenas publicações são distribuídas pela Fernando Chinaglia, que é responsável por praticamente os outros 30% do mercado de distribuição de publicações.
No final de 2008, o Cade editou uma medida cautela para preservar as condições de reversibilidade da operação de compra, que ainda se encontrava em análise pelo órgão. Com isso, o conselho vetou a realização de qualquer operação de natureza societária que envolvesse as empresas, bem como indicou manter independente os gestores para administração tanto da Fernando Chinaglia quanto da Treelog S.A., empresa que foi criada para representar a unificação.
A medida cautelar por sua vez corroborou pedido feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social de impugnação do Ato de Concentração encaminhando pelo Grupo Abril ao Cade.
Em matéria publicada neste Observatório por ocasião da adoção da medida cautelar por parte do Cade, o então advogado do Idec, Luiz Moncau, disse que o monopólio na distribuição poderia diminuir os conteúdos disponíveis ao cidadão. “Tão importante quanto a questão dos preços é a possibilidade de que haja redução no número de publicações, já que a única distribuidora, agora de controle do Grupo Abril, pode não ter interesse no conteúdo veiculado por outra editora e passa a contar com os instrumentos para interferir de maneira a lesar concorrentes. Com isso, perde o consumidor, que não terá acesso à toda diversidade de conteúdos que estaria disponível caso houvesse concorrência.”
quinta-feira, 23 de julho de 2009
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